Supremo derruba decisão de Barbosa e permite trabalho de Dirceu fora da Papuda
Por um placar de 9 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) derrubar decisão individual do ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, antigo relator do caso, e conceder autorização de trabalho externo para o ex-ministro José Dirceu, que está preso desde novembro do ano passado, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O plenário também resolveu que o novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, com base nos mesmos argumentos, poderá decidir sozinho em relação aos recursos de outros sete condenados que já estavam trabalhando e tiveram autorização revogada, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Barbosa havia negado pedido de outros condenados para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar sob o argumento de que a lei exige o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para conceder o benefício, o que não era o caso.
No entanto, a maioria dos magistrados entendeu que a decisão de Barbosa contrariava jurisprudência criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) há 15 anos, que definiu que a regra só serve para presos em regime fechado (penas acima de oito anos) e não no regime semiaberto.
Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência e eventual mudança teria impacto em todo o sistema prisional.
Dirceu
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa, Dirceu cumpre a pena no presídio da Papuda, nos arredores de Brasília, desde novembro passado.
No caso de Dirceu, que pleiteia trabalho na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, que já foi ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e é um dos mais renomados criminalistas de Brasília, Barbosa considerou ainda que o local não seria adequado porque dificultaria a fiscalização do cumprimento do trabalho externo, além de considerar a proposta um “arranjo entre amigos”.
Pelo trabalho, Dirceu vai receber R$ 2.100.
O plenário discordou mais uma vez e entendeu que não considerava adequado desqualificar a oferta de trabalho. O relator, porém, propôs que, no futuro, se discuta a conveniência de presos trabalharem em escritórios de advocacia, considerados invioláveis pelo código da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que colocaria em xeque o monitoramento das atividades pelo preso.
“Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 [conhecida como mensalão] ou, pior, promover um retrocesso geral no item e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados pelo sistema”, disse Barroso.
Barbosa também tinha rejeitado o pedido sob alegação de que o trabalho externo seria desnecessário uma vez que Dirceu já exerce tarefas internas na biblioteca do presídio e na faxina. Para o novo relator, no entanto, o trabalho interno “não preenche exigências da lei de Execuções Penais quanto à jornada ou à remuneração”.
Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. O único a votar contra foi o ministro Celso de Mello.
Barbosa, que renunciou à relatoria, não participou do julgamento após ficar “impedido” ao entrar com uma representação criminal contra o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa e Pacheco protagonizaram um bate-boca há duas semanas no plenário que resultou na expulsão do advogado.
Além de deixar o processo, Barbosa já anunciou que irá se aposentar até o final deste mês.
Ainda não há previsão de quando Dirceu começará a trabalhar. A decisão Supremo precisará ser comunicada à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, o que pode acontecer nos próximos dias, para que a Vara informe o presídio sobre a autorização de trabalho.
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