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Pauta "das ruas", cassação de partido só ocorreu 2 vezes no país; entenda

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

27/04/2015 06h00

A extinção do PT se transformou em uma das principais bandeiras de movimentos sociais mais radicais que foram às ruas em março e abril em atos contrários ao governo da presidente Dilma Rousseff (PT). A lei nº 9.096 de 1995, conhecida como Lei dos Partidos, prevê a cassação do registro de políticos em algumas circunstâncias, mas a situação é rara: só ocorreu duas vezes desde que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a fazer os registros, em 1945.

Segundo a lei, qualquer eleitor pode fazer uma denúncia contra um partido e pedir a sua cassação. O partido denunciado deverá apresentar sua defesa e o caso será julgado pelos ministros do TSE.

As circunstâncias em que um partido pode ser cassado são:

1 – se ele tiver recebido ou estiver recebendo recursos financeiros do exterior;
2 – se ele estiver subordinado a entidade ou a governos estrangeiros;
3 – se o partido não tiver prestado contas à Justiça Eleitoral;
4 – se a legenda mantiver organização paramilitar.

Segundo o TSE, desde o fim do Estado Novo, houve apenas duas ocasiões em que partidos políticos tiveram seus registros cassados. Em 1947, durante o governo de Eurico Gaspar Dutra e no contexto da "guerra fria", o PCB foi extinto pela Justiça Eleitoral sob a acusação de que estaria subordinado à hoje extinta União Soviética.

A suposta influência estrangeira, neste caso exercida pelos soviéticos, é o mesmo argumento utilizado pelo deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) em seu pedido de cassação do registro do PT.

Segundo Aleluia, o PT é subordinado ao grupo conhecido como Foro de São Paulo, que, segundo seus críticos, tenta implantar uma "ditadura comunista" no Brasil.

O segundo caso de extinção de partidos aconteceu em 1965, durante a ditadura militar. O Ato Institucional nº 2, de outubro de 1965, extinguiu todos os partidos em funcionamento no país.