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Defesa de Palocci diz que vai recorrer e que oferta de delação "não era bravata"

Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro - Folhapress
Palocci foi condenado a 12 anos e dois meses de prisão pelo juiz Sergio Moro Imagem: Folhapress

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

26/06/2017 12h17

Advogado do ex-ministro Antonio Palocci (PT), condenado nesta segunda-feira (26) a mais de 12 de prisão pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, Alessandro Silvério disse que irá recorrer da decisão. "A defesa não concorda com os termos da sentença".

Moro condenou Palocci por um crime de corrupção passiva e 19 de lavagem de dinheiro por participação em um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e a empreiteira Odebrecht. Segundo o defensor, o ex-ministro ficou chateado ao saber da condenação.

Silvério ainda criticou a fala de Moro que, na sentença, disse que a oferta feita por Palocci de novos fatos à Lava Jato, durante seu interrogatório em abril, era uma ameaça a outras pessoas, e não o desejo de cooperar. "Acho que é uma dedução do magistrado. Não era uma bravata, não era uma ameaça. Era o interesse dele [oferecer novos fatos]”, disse ao UOL.

Para Moro, as declarações na audiência “soaram mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da [prisão] preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia, naquele momento, colaborar com a Justiça”.

Na decisão, o juiz ainda diz que o ex-ministro é “poderoso” e poderia manter o esquema de corrupção se não estivesse preso. Para Silvério, essa fala dá a entender que, se ele houvesse colaborado, estaria solto. Atualmente, Palocci está negociando um acordo de delação com outro advogado.

Em interrogatório, Palocci sugeriu oferecer fatos novos

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Por considerar Palocci alguém “com conexões com pessoas igualmente poderosas”, Moro diz que o ex-ministro poderia influir em crimes de corrupção se ficasse solto.

O juiz diz que o “esquema criminoso, que teria durado por anos, foi interrompido somente com a prisão preventiva dos pagadores e recebedores de propinas”.

“Aos críticos de supostos excessos das prisões preventivas, é oportuno ressaltar esse aspecto, que foram elas, circunstanciadamente empregadas, que interromperam, como admitem os próprios criminosos, os pagamentos de propinas acertadas”, diz Moro.

Desvios

O esquema, aponta Moro na sentença, teria servido para fraudar as eleições municipais de 2008 e a presidencial de 2010 --que teve Dilma como vencedora--, além de pleitos em El Salvador, em 2008, e no Peru, em 2011. "Outros valores teriam sido repassados até no mínimo 2014 com outros propósitos", diz o juiz.

Além da pena de prisão, Palocci terá também de pagar R$ 1,02 milhão em multas, que foram definidas por Moro na sentença. Desse valor, R$ 466 mil são referentes ao crime de corrupção e R$ 559,8 mil à lavagem de dinheiro.

Na sentença, Moro também diz que o ex-ministro, que tem 56 anos de idade, fica inelegível e não poderá exercer cargos públicos por 24 anos, o dobro da pena de prisão. O juiz também determinou o confisco das contas dele e seu empresa, a Projeto Consultoria.

Os nove meses que Palocci já cumpriu na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, a título de prisão preventiva, serão descontados da pena do ex-ministro.

No mesmo processo, também foram condenados Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira; o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura; e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Veja a relação de condenados por Moro:

  • Antonio Palocci, ex-ministro: corrupção passiva e lavagem de dinheiro (12 anos, 2 meses e 20 dias)
  • Marcelo Odebrecht, ex-presidente da Odebrecht: corrupção ativa e lavagem de dinheiro (12 anos, 2 meses e 20 dias)
  • João Santana, marqueteiro: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
  • Mônica Moura, empresária: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
  • João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT: corrupção passiva (6 anos de prisão)
  • Renato de Souza Duque, ex-gerente da área internacional da Petrobras: corrupção passiva (5 anos e 4 meses de prisão)
  • Eduardo Costa Vaz Musa, ex-presidente da Sete Brasil: corrupção passiva (5 anos e 4 meses de prisão)
  • José Carlos de Medeiros Ferraz, ex-diretor de área de serviços da Petrobras: corrupção passiva (6 anos de prisão)
  • Hilberto Mascarenhas, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
  • Fernando Migliaccio da Silva, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
  • Luiz Eduardo da Rocha Soares, ex-executivo da Odebrecht: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
  • Olívio Rodrigues Júnior, doleiro: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)
  • Marcelo Rodrigues, doleiro: lavagem de dinheiro (7 anos e 6 meses de prisão)

Por terem feito delação premiada com o MPF, Mônica, Santana, Marcelo Rodrigues, Olívio Rodrigues, Soares, Migliaccio, Mascarenhas, Ferraz, Musa e Odebrecht terão suas penas substituídas pelos termos de seus acordos. Já Duque teve a pena reduzida por ter colaborado com as investigações.

Ou seja, apenas o ex-ministro e Vaccari cumprirão as penas determinadas originalmente por Moro.

Outros dois réus no processo, o ex-assessor de Palocci Branislav Kontic e o ex-executivo da Odebrecht Rogério Santos Araújo foram absolvidos.

Outro processo

Palocci ainda é réu em outro processo da Lava Jato na Justiça Federal no Paraná. Neste caso, o ponto central são oito contratos entre a Odebrecht e a Petrobras, que geraram desvios de cerca de R$ 75 milhões.

Parte do dinheiro, cerca de R$ 12,4 milhões, teria sido usada para comprar um terreno, que seria usado para a construção de uma sede do Instituto Lula.

A denúncia diz ainda que o dinheiro de propina também foi usado para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em São Bernardo do Campo (SP). A propina teria sido paga por intermédio de Palocci.

Esse processo está na fase de audiências com as testemunhas de defesa, que devem ser ouvidas até o fim da primeira quinzena de julho. Esta ação deve ser encerrada apenas a partir de agosto.

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