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Lula é condenado por Moro em primeiro processo na Lava Jato

Tríplex: relembre momentos-chave do depoimento de Lula

UOL Notícias

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

12/07/2017 14h01Atualizada em 14/07/2017 07h39

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou, nesta quarta-feira (12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado. O processo se refere ao apartamento tríplex no Guarujá (SP). Lula vai recorrer em liberdade.

Para a defesa do ex-presidente, a sentença “ataca a democracia brasileira e o Estado de direito”. "O julgamento feito por Moro envergonha o Brasil ao ignorar provas contundentes de inocência”, disse a defesa em comunicado oficial. “Nenhuma prova crível da culpa de Lula foi produzida durante o processo, e provas de sua inocência foram ignoradas.”

Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela acusação de ter sido beneficiado com um tríplex em um condomínio em Guarujá (SP). Moro acatou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) na qual, segundo a acusação, o ex-presidente recebeu propina por conta de três contratos firmados entre a empreiteira OAS e a Petrobras, entre 2006 e 2012.

Na sentença, o juiz também determinou que Lula pague multa de R$ 669,7 mil. Desse valor, R$ 543 mil são relativos ao crime de corrupção e R$ 126,7 mil, pelo de lavagem.

Lula governou o Brasil por dois mandatos entre os anos de 2003 e 2010. Segundo a última pesquisa Datafolha divulgada em junho, o petista lidera a corrida eleitoral para o Palácio do Planalto em 2018. 

Segundo a acusação, Lula teria sido beneficiado por meio do imóvel e também do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre 2011 e 2016, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.

Entretanto, Moro absolveu o ex-presidente pelas “imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade”.

Segundo o juiz, Lula foi destinatário de propina com o valor total de R$ 2.252.472,00. O montante consiste na a diferença entre o apartamento simples adquirido e o tríplex --R$ 1.147.770,00-- somado ao custo das reformas R$ 1.104.702,00.

Moro afirma que o crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões “a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo”. “Além disso, segundo o juiz, o crime foi praticado em um esquema mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina”.

O juiz apontou “culpabilidade elevada” de Lula, que recebeu, segundo ele, "vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes

Sergio Moro, juiz federal

O crime de corrupção aconteceu em um contexto “de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o grupo OAS”, disse o magistrado. “[Lula] agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”.

Sobre o crime de lavagem envolvendo o apartamento tríplex, Moro diz que o “real titular do imóvel e o real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade”. “O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República”, disse o juiz.

"A atribuição a ele de um imóvel, sem o pagamento do preço correspondente e com fraudes documentais nos documentos de aquisição, configuram condutas de ocultação e dissimulação aptas a caracterizar crimes de lavagem de dinheiro", argumenta Moro.

Para o juiz, a manutenção do imóvel em nome da OAS Empreendimentos tinha o objetivo de ocultar o "proprietário de fato", que era Lula, prática considerada como crime de lavagem de dinheiro.

Procuradores da Lava Jato dizem que tríplex do Guarujá (SP) é de Lula - Eduardo Knapp/Folhapress - Eduardo Knapp/Folhapress
Apartamento tríplex de condomínio do Guarujá (SP) foi um dos alvos do processo
Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress

Moro diz que Lula “faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá”. O juiz diz que as reformas estavam sendo realizadas pela “OAS para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva”. A reforma deveria ter sido interrompida “caso tivesse havido, como afirma o ex-presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014”.

Segundo o juiz, “as provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014”.

Além de Lula, foram condenados:

  • Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: por corrupção ativa e lavagem de dinheiro - dez anos e oito meses de prisão
  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: por corrupção ativa - seis anos de prisão

A defesa de Léo Pinheiro ainda não se manifestou. A defesa de Medeiros informou que vai analisar se recorre da decisão.

Os demais ex-executivos da OAS que eram réus no processo por lavagem de dinheiro foram absolvidos. São eles:

  • Paulo Roberto Valente Gordilho
  • Fábio Hori Yonamine
  • Roberto Moreira Ferreira

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, também foi absolvido. Fernando Fernandes, defensor de Okamotto, diz que “a absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula quanto à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime".

A defesa de Fábio Yonamine disse que, "mesmo após a injusta e a penosa exposição de Fabio durante o processo, a sentença muito bem fundamentada não deixa dúvidas sobre a sua inocência".

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Na sentença, Moro ainda impede Lula de exercer “cargo ou função pública” pelo dobro do tempo da pena para o crime de lavagem, ou seja, 7 anos.

O juiz ainda decretou o confisco do tríplex por ser “produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro”. Dessa forma, o apartamento “não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis”.

O MPF havia pedido que Lula, além da prisão, pagasse R$ 87,6 milhões por "arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor da Petrobras. Esse valor é correspondente ao total da porcentagem da propina paga pela OAS em razão das contratações de consórcios ligados à REPAR (Refinaria Presidente Vargas), em Araucária (PR), e à RNEST (Refinaria Abreu e Lima), em Ipojuca (PE). 

Moro, porém, determinou que o ex-presidente seja obrigado a pagar R$ 16 milhões em indenizações. O valor é equivalente ao que o juiz considera ter sido repassado pela OAS a dirigentes petistas pela "conta corrente geral de propinas". 

O magistrado ainda liberou o acervo presidencial, que está depositado e lacrado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista.

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A ação penal conhecida como o "processo do tríplex" chegou ao fim na primeira instância, mas Lula e Moro deverão se encontrar em uma nova oportunidade ainda este ano.

O ex-presidente é réu em um segundo processo na Justiça Federal no Paraná. Ele é acusado de participar de um esquema de corrupção envolvendo oito contratos entre a empreiteira Odebrecht e a Petrobras.

Lula pode se tornar réu ainda em um terceiro processo com Moro na Lava Jato. O MPF ofereceu, em 22 de maio, uma nova denúncia contra Lula, acusando-o, mais uma vez, de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Desta vez, os crimes envolvem um sítio em Atibaia (SP). Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas pelas empresas Odebrecht, OAS e Schahin em benefício do petista e de sua família. Em troca, os três grupos teriam sido favorecidos em contratos com a Petrobras.

Moro ainda não decidiu se acolhe ou não os novos argumentos da força-tarefa da Lava Jato.

*Colaboraram Daniela Garcia e Ana Carla Bermúdez, em São Paulo