Moro dá benefícios a ex-executivos da OAS em sentença do caso do tríplex
Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS, e Agenor Medeiros, ex-diretor da área de petróleo e gás da empresa, receberam benefícios de redução de pena em regime fechado na sentença dada nesta quarta-feira (12) pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná. Eles eram réus na mesma ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A pena de Pinheiro no caso foi de dez anos e oito meses de prisão, mas Moro determinou que ele tem direito a mudar de regime depois de dois anos e seis meses na cadeia. No caso de Medeiros, a pena foi de seis anos, mas a progressão de regime pode acontecer depois de dois anos. Um exemplo de progressão é o cumprimento de pena nos regimes semiaberto ou com o uso de tornozeleira eletrônica.
O benefício vale para todos os processos julgados por Moro. Os dois já haviam sido condenados a 26 anos e sete meses de prisão, e Pinheiro ainda recebeu outra condenação de oito anos e dois meses de detenção.
Léo Pinheiro e Agenor Medeiros já passaram cerca de seis meses presos preventivamente entre 2014 e 2015. Pinheiro teve nova prisão preventiva decretada por Moro em setembro de 2016, e desde então está detido em Curitiba. O tempo que passaram na cadeia deverá ser descontado das penas previstas por Moro.
Colaboração
Ao justificar a concessão dos benefícios, o magistrado afirmou que "não é possível ignorar a relevância" dos depoimentos dos ex-executivos da OAS em um caso que envolve "crimes praticados pelo mais alto mandatário da República". Para Moro, ambos colaboraram para "o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos", mesmo que de forma tardia no processo e sem a garantia de um acordo de delação premiada com o MPF (Ministério Público Federal) -- o que as defesas estariam negociando há meses.
Depois de ficarem calados em depoimentos anteriores, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pediram para falar novamente a Moro no processo do tríplex. No dia 20 de abril, Pinheiro disse que o tríplex do Guarujá pertencia de fato a Lula e que o imóvel nunca tinha sido colocado à venda por estar reservado para a família do ex-presidente.
O ex-presidente da OAS disse ainda que a construtora gastou R$ 1,2 milhão em obras no imóvel feitas a pedido de Lula e sua família, e que os reparos foram feitos com "dinheiro de propina". Pinheiro também entregou à Justiça o que sua defesa classificou como "registros de encontros" com o petista e chegou a acusar Lula de ter pedido que destruísse possíveis provas de pagamentos ilícitos da OAS ao PT.
A defesa de Lula acusou Pinheiro de mentir em seu depoimento para ter um acordo de delação premiada aceito. Os advogados do ex-presidente protocolaram no processo do tríplex o plano de recuperação judicial da OAS, no qual o tríplex consta como um ativo da empresa. Em seu depoimento no processo, Lula confirmou encontros com Léo Pinheiro em 2014, mas afirmou que nunca pediu a ele para que destruísse supostas provas de irregularidades.
Condições para benefícios
No entanto, segundo Moro, os benefícios deverão ser confirmados pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre e responsável pelo julgamento em segunda instância dos processos da Lava Jato que correm no Paraná, porque a corte já julgou parte das condenações de Pinheiro e Medeiros.
Além disso, o juiz disse que "a concessão do benefício fica ainda condicionada à continuidade da colaboração, apenas com a verdade dos fatos em todos os outros casos criminais em que o condenado for chamado a depor." Da mesma forma, "as penas poderão ser revistas" se os condenados fecharem acordo de delação premiada com o MPF.
Moro adotou decisão similar para o ex-diretor da Petrobras Renato Duque na sentença em que o ex-ministro Antonio Palocci foi condenado, no fim de junho. O juiz condenou Duque por corrupção passiva por envolvimento no esquema de corrupção que envolvia a contratação da construção de navios-sonda pela Petrobras, mas limitou sua pena de prisão a cinco anos com base nas leis sobre lavagem de dinheiro e sobre benefícios a réus que colaborem espontaneamente com a Justiça. Naquele momento, as penas de Duque em primeira instância já ultrapassavam a casa dos 20 anos de cadeia.
Os demais ex-executivos da OAS que eram réus no processo do tríplex foram absolvidos. São eles Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira. Os três foram acusados pelo crime de lavagem de dinheiro.
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