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11 deputados mudaram de lado entre as duas denúncias contra Temer; veja quem são

Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

26/10/2017 04h00Atualizada em 26/10/2017 11h46

Onze deputados federais de seis partidos mudaram de posição entre as votações das duas denúncias criminais contra o presidente Michel Temer (PMDB), a maioria para votar a favor da acusação feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República).

Na votação desta quarta-feira (25), o governo obteve maioria a favor do arquivamento da denúncia contra Temer por organização criminosa e obstrução de Justiça, mas por uma margem menor que na votação anterior, quando foi analisada a acusação ao presidente por corrupção passiva.

A vantagem caiu de 36 para 18 votos, abaixo das expectativas anunciadas pelas lideranças do governo na Câmara, e indica um cenário de dificuldades para a aprovação de reformas defendidas pela administração, como a da Previdência.

Foram oito deputados os que, desta vez, apoiaram o prosseguimento da investigação sobre Temer. São eles: 

  • Abel Mesquita Jr. (DEM-RR)
  • Cícero Almeida (Pode-AL)
  • Delegado Éder Mauro (PSD-PA)
  • Heuler Cruvinel (PSD-GO)
  • Jaime Martins (PSD-MG)
  • João Campos (PRB-GO)
  • João Paulo Kleinübing (PSD-SC)
  • Mauro Mariani (PMDB-SC)

Outros três votaram em agosto a favor do prosseguimento da primeira denúncia contra Temer e, agora, se posicionaram pelo arquivamento da segunda acusação contra o presidente:

  • Carlos Gomes (PRB-RS)
  • César Halum (PRB-TO)
  • Ronaldo Martins (PRB-CE)

Temer só será investigado quando deixar a Presidência

A rejeição da segunda denúncia contra Temer adiou para o primeiro dia de 2019 a análise do processo pela Justiça. Na Presidência da República, Temer só poderia ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e se houvesse autorização dos deputados.

Quando deixar o Palácio do Planalto, a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral de República) deve passar pelo aval de um juiz de 1ª instância. Isso porque ele perderá o chamado “foro privilegiado”.

A investigação contra ele e contra os ministros peemedebistas Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), que também foram denunciados pelo crime de organização criminosa, ficará suspensa, no STF.

Em caso de condenação, Temer ainda poderá recorrer a outras três instâncias, passando pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e encerrando as possibilidades de apelação no Supremo.

Para que a Câmara autorizasse o prosseguimento da denúncia para o STF, eram necessários ao menos 342 votos, número que a oposição não conseguiu reunir.

Entenda a denúncia

A segunda denúncia contra Temer foi um dos últimos atos do mandato do ex-procurador-geral Rodrigo Janot. Ele acusou o presidente por suspeitas de ter cometido os crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça.

Além de Temer, também são acusados de organização criminosa os ex-deputados Eduardo Cunha, Rodrigo Rocha Loures e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os atuais ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, todos do PMDB. Eles teriam recebido R$ 587 milhões em propinas.

Ainda foram denunciados os executivos da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, esses por obstrução de Justiça.

A acusação da Procuradoria foi baseada principalmente nas delações da JBS e do doleiro Lúcio Funaro, além de outras investigações em andamento contra políticos do PMDB e depoimentos de outros delatores.

Segundo a denúncia, os sete integrantes do PMDB praticaram atos ilícitos em troca de propina dentro de vários órgãos públicos, entre eles Petrobras, Furnas, Caixa Econômica e Câmara dos Deputados. Temer é apontado na denúncia como líder da organização criminosa desde maio de 2016.

Para a Procuradoria, Temer também cometeu o crime de obstrução de justiça ao dar aval para que o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, comprasse o silêncio de Lúcio Funaro. Ricardo Saud, executivo do grupo, ficaria encarregado de pagar valores à irmã do operador, Roberta Funaro.

Esta é a segunda denúncia apresentada contra o presidente a partir das delações da JBS. A primeira, por suspeitas do crime de corrupção passiva, foi barrada pela Câmara dos Deputados, que não deu autorização para que o STF analisasse o caso.