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Plenário do STF decidirá sobre ação que contesta revogação de prisão de deputados do RJ

Pedro Ladeira/Folhapress
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

22/11/2017 20h11Atualizada em 22/11/2017 21h00

O ministro Edson Fachin encaminhou para o plenário da STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (22), a ação apresentada ontem pela procuradora-geral da República, Raquel Rodge, que contesta a decisão da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) de revogar a prisão e o afastamento de três deputados estaduais, na última sexta (17).

Com a decisão, Fachin, que é relator do processo, abdicou de decidir sozinho sobre a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Agora, caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, pautar a ação para o plenário do Supremo.

Na arguição, protocolada pouco antes da decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) que restabeleceu as prisões e o afastamento dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, Raquel Dodge argumenta que a resolução da assembleia fluminense afrontou o princípio da separação dos Poderes e o sistema federativo e descumpriu decisão do tribunal, ao determinar a soltura dos parlamentares.

Também nesta terça, o desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) suspendeu os efeitos da votação da sexta. Por maioria (39 votos a 19), os parlamentares haviam revogado a decisão tomada na quinta (16) pela 2ª instância da Justiça Federal.

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Picciani foi preso novamente após decisão do TRF
Imagem: Wilton Jr/Estadão Conteúdo

Consta no relatório de Fachin que Dodge apontou que a resolução da Alerj foi cumprida antes de ser comunicada ao TRF-2 que proferiu a decisão, tendo sido, segundo alega, “executada manu militari pelas autoridades estaduais”. A expressão em latim significa "com mão militar".

Para a procuradora-geral, segundo o ministro, a decisão da Assembleia "não encontra fundamento na decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal na ADI 5526".

A referência é ao julgamento de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no dia 11 de outubro, quando os ministros decidiram, por 6 votos a 5, que eventuais medidas cautelares (preventivas) determinadas contra deputados federais e senadores devem ser submetidas, respectivamente, à Câmara e ao Senado.

Colocar a análise da Adin na pauta do Supremo foi a solução institucional encontrada para diminuir a temperatura da crise aberta entre o STF e o Senado depois que a 1ª Turma da Corte afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do exercício do mandato e determinou o seu recolhimento noturno –entre outras sanções.

Dias depois, a maioria dos senadores decidiu rejeitar o afastamento do tucano e anular as medidas cautelares impostas contra ele.

Dodge também sustenta que o redator do acórdão (decisão por escrito) do julgamento, ministro Alexandre de Moraes, "destacou com muita clareza os limites do alcance daquela decisão, empregando a expressão 'parlamentares federais'".

"Assim, em seu modo de ver, não foram enfrentadas as questões relativas às Casas Legislativas estaduais nem à 'peculiar situação de um Tribunal Federal decretar a prisão de um parlamentar estadual'", relata Fachin.

A procuradora-geral pediu a nulidade dos efeitos da resolução da Alerj. Em reunião na tarde de desta terça, 10 dos 11 membros da Mesa Diretora da Alerj decidiram não questionar a nova decisão do TRF-2. A resolução da Casa da última sexta foi encaminhada ao tribunal nesta ocasião.

Em nota, a Alerj informou que a Mesa Diretora da Casa entendeu que casos anteriores de relaxamento de prisão votados pela Alerj em 2008 e em 2005, "onde não houve questionamento por parte do Judiciário", validariam o procedimento de soltura adotado.

Citou ainda que os artigos 53 da Constituição federal e 102 da estadual determinam que parlamentares só podem ser presos em flagrante delito e por crime inafiançável, e que o comunicado do TRF-2 à Alerj apontava por escrito que caberia à Alerj "'resolver' sobre a prisão, nos termos dos artigos constitucionais supracitados".

A origem da confusão

A novela jurídica que teve em seu capítulo mais recente a revogação da prisão e do afastamento dos mandatos de três deputados do Rio começou a ser escrita um ano e meio antes, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O prólogo se deu no STF, em 5 de maio de 2016. O ministro Teori Zavascki (1948-2017), então relator da Operação Lava Jato na Corte, determinou o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Câmara dos Deputados. A decisão foi referendada por unanimidade, no mesmo dia, pelo plenário do Supremo.

A medida cautelar aplicada pelo Judiciário contra um deputado federal suscitou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi apresentada dias depois por três partidos que apoiavam Cunha --PP, PSC e Solidariedade--, mas ficou quase 17 meses nas gavetas do Supremo.

As legendas pediram que o eventual afastamento de parlamentares por decisão judicial fosse submetido em até 24 horas ao Congresso Nacional, que teria o poder de confirmar ou revogar a medida, como já determina a Constituição para casos de prisão em flagrante de membros do Legislativo.

O julgamento realizado no mês passado já foi evocado por três assembleias estaduais. No caso do Rio, o próprio TRF-2 citou a decisão do Supremo na primeira ordem de prisão e afastamento.

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