Após juízes e procuradores, senadores pressionam STF por prisão em 2ª instância
Um grupo de senadores foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) na tarde desta terça-feira (3) entregar uma carta para defender a manutenção da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância.
Segundo o senador Lasier Martins (PSD-RS), um dos organizadores do ato, o grupo quer entregar o documento pessoalmente à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. No entanto, o encontro não constava, até às 17h30, da agenda da ministra.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2016/09/01/voce-e-a-favor-de-que-condenados-em-2-instancia-possam-ser-presos.js
A mobilização ocorre na véspera de o STF julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua prisão na Operação Lava Jato. Lula teve a condenação confirmada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte de segunda instância.
Os senadores afirmam, no documento, que "adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da condenação do condenado".
"Acreditamos ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana", diz o texto.
Veja a lista de senadores que assinaram a carta:
1. Airton Sandoval (MDB-SP)
2. Álvaro Dias (Podemos-PR)
3. Ana Amélia Lemos (PP-RS)
4. Ataídes Oliveira (PSDB-TO)
5. Cristovam Buarque (PPS-DF)
6. Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
7. José Medeiros (Podemos-MT)
8. Lasier Martins (PSD-RS)
9. Lúcia Vânia (PSB-GO)
10. Magno Malta (PR-ES)
11. Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
12. Raimundo Lira (MDB-PB)
13. Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
14. Reguffe (Sem Partido-DF)
15. Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
16. Romário (Podemos-RJ)
17. Ronaldo Caiado (DEM-GO)
18. Simone Tebet (MDB-MS)
19. Tasso Jereissati (PSDB-CE)
20. Waldemir Moka (MDB-MS)
Juízes e MP também pressionam STF
Nesta segunda-feira (2), o STF recebeu dois abaixo-assinados de grupos contrários e favoráveis à prisão em segunda instância.
Juízes e membros do Ministério Público entregaram um documento a favor da prisão na segunda instância.
No texto, eles afirmam que a regra implicaria na "liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio etc.", afirma o abaixo-assinado.
Associações de advogados, defensores públicos e juristas também apresentaram um texto ao gabinete dos ministros do STF, este contrário à prisão nessa fase do processo.
“Ninguém, absolutamente ninguém, sera? considerado culpado enquanto na?o houver esgotado todos os recursos”, diz trecho do documento. “Gostemos ou na?o, a Constituic?a?o da Repu?blica consagrou o princi?pio da presunc?a?o de inoce?ncia”, afirma o texto.
O documento tem o apoio de entidades como o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), ANADEP (Associação Nacional dos Defensores Públicos), IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), e ABJD – Associação Brasileira dos Juristas pela Democracia.
STF julga recurso de Lula
Nessa quarta-feira (4), o STF julga o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da silva (PT) para que ele possa recorrer em liberdade e não seja preso pela condenação em segunda instância na Operação Lava Jato, no processo do tríplex no Guarujá (SP).
O julgamento de Lula será uma nova oportunidade para que o plenário do STF, formado por 11 ministros, decida sobre a possibilidade de início da pena de prisão após recurso do condenado ser negado por um tribunal de segunda instância.
Apesar de a decisão valer apenas para o processo do ex-presidente, na prática uma nova manifestação do plenário do Supremo sobre o tema pode servir de orientação para o Judiciário de todo o país.
Desde 2016, a partir de três decisões em processos distintos, o STF tem permitido o início do cumprimento da pena a partir dessa fase do processo.
No centro do debate sobre a prisão na segunda instância está a interpretação do conceito de trânsito em julgado do processo e a definição sobre a partir de qual momento um investigado pode ser considerado culpado, o chamado princípio da presunção de inocência.
A Constituição Federal afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
De forma similar, o Código de Processo Penal diz que, exceto por flagrante ou prisão provisória, ninguém poderá ser preso a não ser “em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.
Os defensores da prisão após a segunda instância afirmam que o cumprimento da pena a partir desse momento do processo não afronta a Constituição e o princípio da presunção de inocência porque, depois de uma dupla condenação, já haveria um nível razoável de certeza sobre a culpa do investigado.
As posições contrárias à prisão após a segunda instância defendem que o texto da Constituição e do Código de Processo Penal são claros ao exigir o trânsito em julgado para determinar a culpa do investigado e o cumprimento da pena de prisão.
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