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STF decide futuro de Maluf. Como um condenado pode se beneficiar do habeas corpus?

Maluf chega de Brasília a São Paulo, após Justiça acolher pedido de prisão domiciliar - Reprodução/GloboNews
Maluf chega de Brasília a São Paulo, após Justiça acolher pedido de prisão domiciliar Imagem: Reprodução/GloboNews

Rafael Pezzo

Colaboração para o UOL

18/04/2018 09h11

Condenado a sete anos, nove meses e dez dias por crime de lavagem de dinheiro, Paulo Maluf (PP-SP) cumpre prisão domiciliar. Em sessão marcada para esta quarta-feira (18), o parlamentar voltará a ser personagem de debate no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O habeas corpus que o tirou da prisão no final de março será discutido e o futuro do deputado federal afastado definido. Mas em quais condições um condenado tem direito a usar tal recurso?

No caso de Maluf, 86, a prisão domiciliar humanitária foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. O habeas corpus teve como base a saúde frágil do parlamentar. Ele cumpria pena no Presídio da Papuda, em Brasília, desde dezembro, em regime fechado.

Maluf foi condenado em maio de 2017 pelo crime de lavagem de dinheiro num processo que o acusa de ter desviado dinheiro da construção da avenida Água Espraiada (atualmente, Roberto Marinho) quando era prefeito de São Paulo.

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A cada novo processo envolvendo um político ou empresário acusado ou preso por corrupção, um termo jurídico ganha força no debate popular: habeas corpus. Mas, afinal, o que exatamente significa e representa este termo em latim?

A expressão, originalmente "habeas corpus ad subjiciendun", significa “que tenhas o teu corpo”. Ela se trata de uma garantia constitucional contra qualquer ameaça à liberdade social de um indivíduo.

Quem pode solicitar um habeas corpus

Um habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, sendo ela a vítima das ilegalidades ou abusos em questão ou não. Também não há necessidade do acionamento de um advogado para entrar com o recurso, nem há qualquer custo processual. Um habeas corpus também pode ser impetrado por um juiz que, durante a análise de um processo, identifica uma ilegalidade contra um paciente.

Outra possibilidade é o pedido de habeas corpus por pessoas jurídicas. Estas, no entanto, não podem ser consideradas vítimas, uma vez que não há como haver a coerção do direito de ir vir de uma empresa.

“O habeas corpus é sempre processado por uma instância superior ao do autor da ação ilegal”, afirmou Ricardo Baronovsky, assistente jurídico do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito Constitucional em um curso preparatório para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao UOL. “Se um delegado efetua uma prisão arbitrária e a vítima pede um habeas corpus, este será analisado por um juiz. Se o autor for um juiz, o caso será apreciado por um desembargador; e assim sucessivamente, seguindo a hierarquia do Judiciário.”

O mesmo ocorre quando há a negação de um habeas corpus e o réu decide recorrer da decisão. Quem observará este recurso será uma autoridade de uma instância superior.

22.dez.2017 - Maluf foi preso no ano passado para cumprir pena na Papuda, em Brasília - 22.dez.2017 - Wagner Pires/Futura Press/Estadão Conteúdo - 22.dez.2017 - Wagner Pires/Futura Press/Estadão Conteúdo
22.dez.2017 - Maluf foi preso no ano passado para cumprir pena na Papuda, em Brasília
Imagem: 22.dez.2017 - Wagner Pires/Futura Press/Estadão Conteúdo

Um pedido de habeas corpus também pode ser concedido de maneira coletiva, ao invés da entrada de vários pedidos individuais. Em fevereiro deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu coletivamente o direito à prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças de até 12 anos que estão presas preventivamente. A decisão incluiu adolescentes apreendidas pela Justiça e mães de filhos com alguma deficiência.

Quando é deferido, um habeas corpus tem por objetivo corrigir um determinado ato ilegal. “No entanto, a partir do momento em que há um fato novo, como um segundo mandado de prisão que corrige as ilegalidades anteriores, o primeiro habeas corpus perde seu objeto, ou seja, não é mais vigente para este novo cenário”, explica André Estefam, promotor do Ministério Público de São Paulo e professor de pós-graduação especializado em Direito Penal, ao UOL.

“É um remédio constitucional que busca coibir ilegalidades”, destaca Baronovsky, que complementa: “É uma garantia do cidadão contra limitações ao seu direito de ir e vir na sociedade, como ilegalidades e abusos de poder, efetuados pelo poder público ou não.”

O assunto é tratado especificamente no Artigo 5º da Constituição Brasileira, inciso LXVIII, no qual está prevista sua concessão “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Sua aplicação prática está descrita no decreto de lei 3689/41, entre os artigos 647 e 667, do Código de Processo Penal brasileiro.

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30.mar.2018 - Maluf é amparado ao embarcar em Brasília para cumprir prisão domiciliar em SP - DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO - DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
30.mar.2018 - Maluf é amparado ao embarcar em Brasília para cumprir prisão domiciliar em SP
Imagem: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Ilegalidades e abusos

As situações em que um habeas corpus pode ser solicitado por um cidadão são referentes a ilegalidades e abusos de poder por parte da Justiça. Na primeira, entram atos contrários ao direito, como a não liberação de fiança mesmo quando sua concessão é prevista; excesso de prazo de uma prisão preventiva ou do cumprimento de uma pena; ou a prisão de um indivíduo sem que haja direito à defesa, como o contato com um advogado.

Já o abuso de poder é observado, por exemplo, quando há o uso de algemas em casos em que não são necessários, como também a aplicação de violência fora do contexto exigido para a prisão.

O habeas corpus ainda pode ser acionado não apenas em casos de prisões, mas também em outras situações de cerceamento de liberdade. “Pode-se impetrar um habeas corpus contra um hospital, que não concede alta a um paciente devido ao não pagamento das contas, ou a uma clínica, que realiza a internação compulsória de um indivíduo”, coloca Humberto Fabretti, professor especialista em Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O recurso está dividido em dois tipos: o preventivo e o repressivo. No primeiro, o paciente garante sua liberdade ao se sentir ameaçado, antes que seu direito de ir e vir seja tolhido. No segundo, o ato ilegal ou o abuso de poder já foi realizado, ele já se encontra preso e decide garantir o seu livramento.