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Inquérito das fake news: Fachin pede que STF julgue suspensão que PGR pediu

Suspensão deve ser decidida pelo 11 ministros do STF em Plenário - Carlos Alves Moura/SCO/STF
Suspensão deve ser decidida pelo 11 ministros do STF em Plenário Imagem: Carlos Alves Moura/SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília*

28/05/2020 14h04Atualizada em 28/05/2020 18h07

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin pediu hoje em despacho que o plenário da corte julgue o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, de suspensão do inquérito das fake news, que apura ofensas e ameaças contra ministros do tribunal.

Caberá agora ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, definir uma data para julgamento do caso. Fachin pediu ao chefe da corte preferência na análise da matéria. Não há prazo para Toffoli decidir quando a ação será julgada. O presidente do STF está de licença médica após ser submetido a uma cirurgia e deverá retornar ao trabalho na próxima segunda-feira (1º).

O pedido de suspensão da investigação, comandada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi feito ontem pela PGR, logo após uma operação da Polícia Federal que cumpriu 29 mandados de busca e apreensão contra políticos, empresários e apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

A solicitação de Aras foi feita no âmbito de uma ação do partido Rede Sustentabilidade, que contesta a legalidade do inquérito. Fachin já havia liberado a ação da legenda para julgamento pelo plenário em maio do ano passado, mas o processo não foi incluído na pauta por Toffoli. A PGR, à época, também havia pedido a suspensão do inquérito.

Entre os pontos contestados pelo partido na ação, iniciada em de março 2019, estão o fato de o inquérito ter sido instaurado por iniciativa própria do presidente do STF, Dias Toffoli, sem a participação da PGR na definição das investigações, e também a escolha por Toffoli do ministro Alexandre de Moraes como relator do inquérito, sem passar pelo tradicional sorteio eletrônico que costuma definir os responsáveis pelos processos na corte.

Em nota divulgada hoje, o procurador-geral da República voltou a afirmar que acredita na constitucionalidade do inquérito, diferentemente de sua antecessora Raquel Dodge, mas pediu a suspensão para "preservar o inquérito atípico instaurado no âmbito do STF apenas em seus estreitos limites".

"Não houve mudança do posicionamento anteriormente adotado no inquérito, mas, sim, medida processual para a preservação da licitude da prova a ser produzida, a fim de, posteriormente, vir ou não a ser utilizada em caso de denúncia. A simples leitura das manifestações do PGR, que são públicas na ADPF 572, demonstra coerência e confirma que jamais houve mudança de posicionamento, especialmente no Inquérito 4.781", disse Aras.

Confira o texto do despacho do ministro Edson Fachin na íntegra:

"A Procuradoria-Geral da República vem de noticiar fato referente a buscas e apreensões efetivadas na investigação em trâmite no Inquérito n. 4.781, objeto desta ADPF, sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal que é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia. (eDOC 99, p. 22) Requer, diante da necessidade de se conferir segurança jurídica e preservar as prerrogativas institucionais do Ministério Público, a concessão de medida cautelar incidental, determinando-se a suspensão do inquérito até o julgamento de mérito desta ADPF.

O partido requerente, Rede Sustentabilidade, comparece aos autos e sustenta haver contradições nas manifestações da PGR, requerendo a sua intimação para esclarecimento (eDOC 101). Adoto, em relação ao pedido incidental, o procedimento do inciso IV do art. 21 do RISTF.

Anoto que a medida cautelar foi indicada à pauta do Plenário em 15.05.2019 (eDOC 45), havendo solicitado a preferência no julgamento junto à Presidência, nos termos do art. 129 do RISTF, em 13.08.2019 (eDOC 80). Reitero a indicação de preferência à Presidência, permitindo ao Plenário decidir o pedido cautelar, inclusive o ora deduzido. À Secretaria para as providências necessárias. Publique-se."

*Colaborou a Redação do UOL, em São Paulo