Conteúdo publicado há 8 meses

STF discute se Dilma poderia ter continuado elegível depois do impeachment

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para os dias 15 a 22 de setembro o julgamento de uma ação que discute se a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) poderia ter continuado elegível depois de sofrer impeachment, em 2016.

O tribunal vai discutir um mandado de segurança impetrado pelos partidos PSDB, MDB, Solidariedade e PPS. Segundo os partidos, o Senado não poderia ter separado em duas votações as penas de perda do mandato e de inelegibilidade por oito anos, aplicada a presidentes que sofrem impeachment.

O que aconteceu

Em 31 de agosto de 2016, o Senado aprovou o impeachment da ex-presidente Dilma, por 61 votos a 20.

Antes de concluir a sessão, no entanto, decidiu tomar votos dos senadores a respeito das consequências da pena: se Dilma ficaria inelegível por oito anos ou não. Por 42 votos a 36, o Senado decidiu que Dilma não ficaria inelegível. Foi o que ficou conhecido como "votação fatiada".

O que dizem os partidos

No mandado de segurança, impetrado em 2 de setembro de 2016, os partidos afirmam que a votação fatiada foi inconstitucional. Pediram, então, que o Supremo declare Dilma inelegível.

Pena do impeachment é inelegibilidade. Isso porque, segundo as legendas, o parágrafo único do artigo 52 da Constituição diz que a pena prevista no impeachment é "a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública".

Votação fatiada seria exceção. Para os partidos, a votação separada da perda do cargo e da inelegibilidade só está prevista na Lei dos Crimes de Responsabilidade, de 1950, num trecho que não estaria mais em vigor.

Liminar negada

A relatora do mandado de segurança é a ministra Rosa Weber, hoje presidente do STF. Já no dia 9 de setembro de 2016, ela negou a liminar pedida pelos partidos e manteve Dilma elegível.

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Na decisão, Rosa disse que a inelegibilidade é "consequência lógica" do impeachment. Mas entendeu que, com o pedido de decisão liminar (urgente e provisória), os partidos queriam apenas antecipar os efeitos de uma decisão definitiva, de mérito, que só pode ser tomada pelo Plenário.

Com o agendamento da sessão virtual, o Supremo vai discutir o mérito do mandado de segurança. O fim da sessão está previsto para o dia 22 de setembro, mas qualquer ministro pode pedir para levar o caso ao Plenário físico, ou pedir vista do processo.

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