Justiça veta abertura de shopping na avenida Paulista, em São Paulo

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  • J. Duran Machfee/Futura Press

    Obra de shopping na área da antiga mansão Matarazzo, na avenida Paulista, em São Paulo

    Obra de shopping na área da antiga mansão Matarazzo, na avenida Paulista, em São Paulo

Uma das áreas que já foi e pretende voltar a ser símbolo de São Paulo, o terreno da antiga mansão Matarazzo, na avenida Paulista, está envolvido em novo imbróglio.

A Promotoria de Habitação e Urbanismo conseguiu na Justiça uma liminar proibindo a abertura do shopping e de uma torre comercial com 21 andares que estão sendo construídos no local pela Cyrela Commercial Properties (CCP).

O juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim, da 5.ª Vara de Fazenda Pública, acolheu parcialmente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) e determinou que a Cyrela faça um relatório de impacto de vizinhança e de tráfego, e execute obras para amenizar os efeitos no entorno do empreendimento, previsto para ser inaugurado em novembro de 2014, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão também proíbe a Prefeitura de São Paulo de emitir a licença de funcionamento ao shopping antes da conclusão das obras mitigadoras.

Neste caso, a multa é de R$ 20 mil por dia. Em nota, a Cyrela e a administração municipal afirmaram que o processo do shopping está de acordo com a lei.

Para a Promotoria, contudo, ele foi aprovado com base em dois decretos da década de 1990 que não exigiam estudo de impacto para imóveis inferiores a 60 mil metros quadrados (a obra tem 51,6 mil m²).

Mas o Plano Diretor aprovado em 2002, e vigente até hoje, diz o MP, revogou a medida no caso dos grandes geradores de impacto.

Na liminar, o juiz foi taxativo ao dizer que o shopping Cidade São Paulo e a Torre Matarazzo, nomes dos dois projetos, provocam "inequívoco impacto no trânsito e infraestrutura urbana local, enquadrando-se como empreendimento gerador de impacto de vizinhança".

Lançado em agosto e em construção há pouco mais de um ano, o empreendimento terá um shopping com cinco pavimentos para 170 lojas, dois teatros, seis cinemas, 13 andares com 694 escritórios e um estacionamento de sete níveis no subsolo com 1.557 vagas. A campanha publicitária na TV diz que o shopping será o "novo marco" da cidade.

Em 2011, avenida Paulista fez 120 anos
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Sem outorga

A ação do MP cobra ainda na Justiça o pagamento de R$ 116,9 milhões de outorga onerosa (contrapartida financeira paga à Prefeitura para construir acima do limite permitido por lei).

Segundo a Promotoria, a Cyrela se valeu de um processo que a família Matarazzo, antiga proprietária do imóvel, havia protocolado na Prefeitura na década de 1990, quando a contrapartida não era exigida, para aprovar um projeto totalmente modificado em 2010 sem pagar a outorga onerosa.

Autora da ação, a promotora Stela Tinoke Kuba, que em 2011 barrou a inauguração do shopping JK Iguatemi, no Itaim-Bibi, zona sul da capital, pela não entrega de obras de compensação pela WTorre, pediu ainda a anulação do alvará de construção e a demolição das obras já executadas, mas a liminar não tratou desse item da ação.

Dentro lei

Cyrela Commercial Properties (CCP) afirmou em nota que seu megaempreendimento na Avenida Paulista seguiu "rigorosamente" a lei e que "adotará todas as providências cabíveis" para reverter a decisão judicial, da qual disse ainda não ter sido intimada.

"A empresa destaca que acompanhou o inquérito civil que precedeu a ação judicial, tendo se surpreendido com a notícia de ajuizamento da demanda, na medida em que naquela esclareceu que o empreendimento foi aprovado junto à Prefeitura de São Paulo rigorosamente dentro dos termos da legislação", disse a Cyrela.

Segundo a empresa, foram observadas "as diretrizes urbanísticas e ambientais, razão pela qual, até mesmo, não é exigível, por expressa previsão legal, a elaboração do relatório de impacto de vizinhança pretendido pelo Ministério Público". "Certa de que o empreendimento está sendo construído dentro da mais pura regularidade, a empresa adotará todas as providências cabíveis para a preservação de seus direitos", disse.

Administração. Também em nota, a Prefeitura informou que "segue a legislação vigente e trabalha de acordo com os dispositivos legais no que tange aprovação e licenciamento na cidade". A administração municipal afirmou que, segundo o Plano Diretor e os artigos 242 e 244 da Lei 13.885, de 2004, "as regras da legislação vigente no período do protocolo (do pedido de alvará) são consideradas no momento da análise".

Segundo a Prefeitura, o Decreto 34.713, de 1994, "exige o relatório de impacto de vizinhança quando a edificação tem mais de 60 mil m² de área construída computável". O empreendimento tem 51,6 mil m².

A Prefeitura disse que a Cyrela obteve permissão da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para iniciar as obras mitigadoras exigidas, como o alargamento das Ruas Pamplona e São Carlos do Pinhal e a instalação de placas e semáforos. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

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