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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

As eleições 2022 estão para começar

01 fev. 2021 - Plenário do Senado Federal antes da eleição à presidência da casa  - MATEUS BONOMI/ESTADÃO CONTEÚDO
01 fev. 2021 - Plenário do Senado Federal antes da eleição à presidência da casa Imagem: MATEUS BONOMI/ESTADÃO CONTEÚDO

Daniel Falcão. Advogado e Cientista Social, Doutor em Direito pela USP. Membro-fundador da ABRADEP. Atualmente, exerce o cargo de Controlador Geral do Município de São Paulo.

23/09/2021 16h00

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As eleições se aproximam. Ontem, 22 de setembro, foi aprovada, pelo Senado Federal, a PEC n° 28/2021, que trata da reforma política e eleitoral.

Uma importante mudança ao financiamento de campanha, em apreço ao jogo democrático e à igualdade de gênero e racial, foi a aprovação da ideia que prevê a contagem em dobro dos votos em candidatas mulheres e em candidatos negros à Câmara dos Deputados, para fins de distribuição de recursos dos fundos, o que valerá para as eleições de 2022 até 2030. É uma medida, de fundo histórico, que tem como intuito alavancar, no âmbito dos partidos, a candidatura dos menos representados na política brasileira. A medida, certamente, poderia valer, inclusive, até que se ocorresse a efetiva paridade política.

Na mesma linha, a proposta da Senadora Eliziane Gama de paridade de gênero para as chapas à Presidência e Vice-Presidência e para às chapas à Governador e Vice-Governador foi destacada do texto e seguirá a tramitar como Proposta autônoma.

Outra expressiva alteração, aprovada pelo Senado, é a do dia da posse de Governadores de Estado e da Presidência da República, que, a partir das eleições de 2026, será nos dias 05 e 06 de janeiro, respectivamente. Com isso, se acrescerá 04 e 05 dias nos mandatos àqueles que sejam eleitos em 2022.

O texto aprovado pelo Senado também garantiu as mudanças sobre o instituto da fidelidade partidária, de modo que, a partir da PEC, com relação às eleições proporcionais (de Senadores, Deputados e Vereadores), aqueles que se desfiliarem do Partido, com a concordância do próprio, não perderão o mandato, não mais sendo necessárias, para fins de manter o mandato, as justas causas, dispostas pelo art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

Na votação no Senado, rejeitou-se a proposta de retornar com a possibilidade de formação de coligações nas eleições proporcionais, atualmente válida apenas nas eleições majoritárias (de Presidente, Governadores e Prefeitos). Manteve-se a proposta aprovada na Emenda Constitucional n. 97/2017, que acabou com as coligações nas eleições para deputado e vereador e implantada, finalmente, na eleição municipal de 2020.

Também merece destaque a rejeição da proposta que incluía uma mudança na cláusula da anterioridade eleitoral prevista no art. 16 da Constituição. A ideia da Câmara, que foi rejeitada pelo Senado, defendia que a regra constitucional de que as leis que alteram o processo eleitoral só tenham eficácia para as eleições seguintes se publicadas ao menos um ano antes da eleição também valesse expressamente para decisões jurisdicionais e administrativas proferidas pelo STF e pelo TSE que alterarem o processo eleitoral.

Dessa forma, pode-se dizer: o processo eleitoral está batendo à porta e as regras da competição estão praticamente definidas.