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Os bilhões do fundo eleitoral

dinheiro, economia, real, notas - Getty Images
dinheiro, economia, real, notas Imagem: Getty Images

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, advogado em São Paulo e membro da ABRADEP

22/12/2021 04h00

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A recente derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, que resultou na possibilidade de destinação de R$ 5,7 bilhões para campanhas eleitorais, tem causado compreensível indignação por parte da população. O valor é significativo e, em meio à crise, é inevitável pensar em outras destinações que, ao menos em tese, teriam maior prioridade.

Fato é que no Brasil adotamos um modelo contraditório, em que garantimos ampla autonomia aos partidos políticos, ao mesmo tempo em que lhes damos amplo financiamento sem qualquer contrapartida.

Especificamente com relação ao financiamento de campanhas eleitorais, ainda temos muito a aprimorar. Para isso, o primeiro passo é reconhecer que campanhas eleitorais custam dinheiro e, em um país de dimensões continentais como o nosso, bastante dinheiro.

Esse dinheiro é, em larga medida, aquele que é necessário para que o candidato possa se comunicar com o eleitor, fazer sua mensagem chegar ao maior número de pessoas. É desejável que, ao menos os principais candidatos, tenham plenas condições de realizar suas campanhas, transmitir as propostas, a serem avaliadas pelo eleitor a partir de um debate público que, na medida do possível, deveria se dar em igualdade de condições.

Partindo desse pressuposto, de que os custos são altos e há um limite para reduzi-los, sob pena de comprometimento do debate público, cabe a pergunta: quem deve financiar as eleições? Qual o melhor modelo?

Há poucos anos tínhamos um modelo que permitia que pessoas jurídicas participassem desse financiamento. Havia, no entanto, uma grave distorção que permitia que 4 ou 5 empresas fossem capazes de financiar sozinhas uma eleição presidencial.

O Supremo Tribunal Federal, então, julgou inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas. Poderia ter declarado a flagrante inconstitucionalidade apenas dos critérios utilizados, forçando seu aprimoramento, mas não o fez.

A partir dessa decisão, a ampliação do financiamento público era algo inevitável e previsível.

Partidos e candidatos passaram a depender mais dos recursos públicos e, em consequência disso, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os recursos públicos destinados a ele foram substancialmente elevados. Ainda assim, mesmo considerando a elevada soma de R$ 5,7 bilhões, não é suficiente para financiar todas as candidaturas no Brasil.

Esse movimento diminuiu a dependência de pessoas jurídicas, mas afastou a sociedade privada do financiamento político, engessou o sistema e aumentou significativamente o poder das lideranças partidárias, responsáveis pela distribuição dos recursos.

Avançamos ao estabelecer critérios de proteção a grupos subrepresentados - especialmente mulheres e negros - na distribuição dos recursos, mas ainda é muito pouco e estamos longe do modelo ideal.

Se queremos um financiamento eleitoral mais justo e democrático, que dependa menos dos recursos públicos e exija dos partidos que busquem recursos na sociedade, precisamos criar condições para incentivar a participação de todos. Pensar em modelos que permitam, inclusive, a doação de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo em que impeçam um pequeno grupo de financiar sozinho a eleição. Em resumo, quanto mais participantes no processo de financiamento, mais justo e democrático ele será.