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Reportagem

Licitação de R$ 840 mi do Ministério da Saúde tem risco de superfaturamento

Uma licitação de R$ 840 milhões lançada pelo Ministério da Saúde para compra de um medicamento tem risco de superfaturamento milionário por causa dos altos preços ofertados pelas empresas concorrentes. A contratação foi suspensa porque todas empresas ofertaram preços acima do valor máximo estipulado, e uma nova rodada será aberta nesta quinta-feira (25).

Procurado, o ministério afirmou que a licitação "cumpre estritamente a legislação brasileira" (leia a íntegra da nota no final da matéria).

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) apontou suspeitas da existência de um cartel entre as empresas, para manter as ofertas com preços mais altos que o valor de referência. O novo edital da licitação manteve condições semelhantes ao anterior, o que deve manter os preços no mesmo patamar. Questionado, o ministério não quis informar se vai aumentar o preço máximo de referência para atender às propostas das empresas concorrentes.

Após o fracasso da licitação, o subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), indicou risco de sobrepreço e pediu a abertura de investigação no tribunal.

"Não podem ser considerados como razoáveis os preços ofertados pelas empresas nacionais (entre R$ 1474,00 e R$ 2.100,00), quando o mesmo fármaco está sendo adquirido pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 980,00, por força de contratos escudados em decisão do TCU. Evidencia-se, no caso, sobrepreços que variam de 50,4% a 114,3%, que podem ensejar prejuízos bilionários", escreveu Lucas Furtado.

O pregão tem o objetivo de adquirir 817 mil frascos de imunoglobulina, um medicamento usado para tratar doenças que enfraquecem o sistema imunológico. Responsável pela contratação, o Departamento de Logística do ministério estabeleceu um preço máximo de R$ 1.028 por unidade na licitação fracassada, lançada no início do mês.

As ofertas feitas pelas empresas chegaram a um valor de até R$ 6.000 por unidade e elas se recusaram a negociar uma diminuição dos preços.

Disputa entre empresas nacionais e estrangeiras

O impasse na licitação está relacionado a uma proibição da participação de empresas estrangeiras, que oferecem a imunoglobulina sem ter ainda um registro do produto junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas apresentam preços menores. O assunto colocou em lados opostos o TCU e o STF.

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Historicamente, o Ministério da Saúde tem enfrentado dificuldades na aquisição da imunoglobulina. No ano passado, o plenário do TCU julgou um processo sobre o assunto e decidiu liberar a compra da imunoglobulina das empresas estrangeiras por causa do preço inferior ao das empresas brasileiras.

Mas essa decisão do plenário do TCU foi suspensa por uma decisão individual proferida no mês passado pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kássio Nunes Marques. Em resposta a um pedido de uma das concorrentes brasileiras da licitação, Nunes Marques suspendeu a decisão do TCU e determinou que as empresas estrangeiras que vendem a imunoglobulina sem registro na Anvisa não poderiam concorrer na licitação.

Antes de proferir a liminar, o ministro do STF levou o assunto para julgamento no plenário virtual, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista de Dias Toffoli. Dias depois, Toffoli devolveu o processo para julgamento, mas retirou o caso de pauta pouco antes do recesso. Por entender que havia urgência em tomar uma definição antes do recesso por causa do andamento da licitação, Nunes Marques proferiu a decisão individualmente.

A Hemobrás, estatal vinculada ao Ministério da Saúde, começou recentemente a produzir imunoglobulina, mas ainda em quantidade insuficiente para atender a demanda nacional.

Na representação apresentada ao TCU, o subprocurador Lucas Furtado apontou que a vedação das empresas estrangeiras só poderia ser feita caso houvesse a "normalização do fornecimento de produto nacional a preço razoável".

As três melhores propostas da licitação, na faixa dos R$ 700 por unidade, foram de empresas com produtos importados que ainda não tinham registro na Anvisa, por isso elas foram desclassificadas, com base na decisão de Nunes Marques. Os valores estavam cerca de 30% mais baratos do que o preço de referência do ministério.

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Outro lado

Questionado sobre a licitação, o Ministério da Saúde afirmou que o edital cumpre a determinação judicial do ministro do STF Nunes Marques que obriga a exigência do registro junto à Anvisa para a compra da imunoglobulina.

"O edital aberto cumpre estritamente a legislação brasileira, prevendo a participação de empresas com registro do medicamento na Anvisa", diz a nota.

O ministério disse que não poderia informar qual seria o preço máximo aceito no novo pregão a ser aberto nesta quinta, porque a divulgação poderia trazer prejuízos ao procedimento.

"Importante reforçar que a participação de empresas sem registro é uma excepcionalidade diante de situações de emergência ou específicas do mercado farmacêutico", diz a nota.

Nota

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O Ministério da Saúde informa que o processo de compra de imunoglobulina que será aberto nesta quinta-feira (25) cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos do Acórdão nº 2498/2023 do TCU. O acórdão havia determinado a participação excepcional de empresas sem registro na Anvisa no pregão de compra do medicamento (PE 90005/2024).

A decisão do STF ocorreu no final de junho, após já estar em andamento o PE 90005/2024, que cumpria as determinações do acórdão do TCU. Esse processo foi encerrado sem vencedor e publicado o novo edital (PE 90051/2024) em cumprimento à decisão do STF. O edital aberto cumpre estritamente a legislação brasileira, prevendo a participação de empresas com registro do medicamento na Anvisa.

Pelo Acórdão 2150/2015, a pesquisa de preço é restrita e sua eventual divulgação poderia trazer prejuízos ao processo licitatório. As informações serão disponibilizadas após o início do pregão.

Importante reforçar que a participação de empresas sem registro é uma excepcionalidade diante de situações de emergência ou específicas do mercado farmacêutico.

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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