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Gilmar Mendes dá 5 dias para União se manifestar sobre impasse no ICMS
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu cinco dias de prazo para o governo federal apresentar manifestação sobre as propostas dos estados para o impasse criado em torno do ICMS dos combustíveis e insistiu na busca de uma conciliação entre as partes por conta da importância crucial do tema para o federalismo brasileiro.
A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira, 1 de julho. Segundo o ministro, o prazo deverá ser contado durante o recesso judiciário porque ele continuará trabalhando normalmente. No último dia 28, uma reunião entre representantes da União e dos estados, convocada por Gilmar Mendes, terminou sem acordo.
Na ocasião, os Estados apresentaram proposta para que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses. Eles também solicitaram que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais. Ou seja, ficariam fora do teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto, segundo a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em linhas gerais, o governo federal não concorda com a proposta e quer que o STF considere inconstitucionais as regras estaduais sobre o ICMS. De seu lado, os estados advogam pela inconstitucionalidade da lei sancionada por Bolsonaro recentemente.
Durante os debates na sessão de audiência no dia 28, após a exposição dos Estados, que trouxeram estimativa de impacto das normas e interpretações questionadas em ambas as ações de controle concentrado de constitucionalidade, a AGU (Advocacia-Geral da União) solicitou a concessão de prazo de 24 horas para se manifestar.
Como o prazo não foi cumprido, a própria AGU pediu mais 30 dias. Em respostas, os procuradores dos estados solicitaram a suspensão da liminar concedida pelo ministro André Mendonça que considerou os combustíveis bens essenciais.
"Ante todo o exposto, defiro, em parte, o pedido da União, concedendo-lhe o prazo adicional de cinco dias para manifestar-se sobre as propostas dos Estados, podendo oferecer contrapropostas, cujo prazo deverá ser contado durante o recesso judiciário", decidiu o ministro.
Em sua decisão, o ministro afirmou considerar a "reabertura das negociações, anteriormente infrutíferas no cumprimento da LC 192/2022, de importância crucial para o federalismo brasileiro, não só pela densidade apta a abalar o pacto federativo, mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno, o Congresso Nacional".
A lei complementar nº 192 (LC 192/2022), que define a tributação monofásica do ICMS e reduz a zero as alíquotas do PIS, da Cofins, do PIS-Importação e da Confins-Importação sobre combustíveis.
O ministro, portanto, decidiu insistir na busca de uma conciliação. "Diante das variáveis político-fiscal e orçamentárias, o papel do STF, no contexto autocompositivo, é reconstruir pontes para devolver à arena político-legislativa a solução final, como sendo o melhor caminho para se tutelarem os interesses envolvidos após o desenrolar da mediação/conciliação." Gilmar Mendes é relator de duas ações no STF que tratam do ICMS sobre combustíveis.
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