Topo

Augusto de Arruda Botelho

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

O STF protegendo a vida

Prédio do STF, em Brasília. Foto: Dorivan Marinho - Prédio do STF, em Brasília. Foto: Dorivan Marinho
Prédio do STF, em Brasília. Foto: Dorivan Marinho Imagem: Prédio do STF, em Brasília. Foto: Dorivan Marinho

Colunista do UOL

22/12/2021 12h20

A decisão do Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a obrigatoriedade do passaporte vacinal tem sido tema de intenso debate e, para variar, de grande polêmica. Como é costume nos dias atuais, a discussão muitas vezes se baseia em uma narrativa descontextualizada, falaciosa e intencionalmente divorciada da realidade jurídica e fática. Acusam o Supremo de ativismo judicial, de não respeitar a separação dos poderes e, por último, de restringir a liberdade individual. Vamos começar pelo começo.

O ativismo judicial é um tema espinhoso, de constante reflexão e nele, de fato, pode haver problemas. Mas para que fique claro: nessa decisão específica, o Supremo não agiu espontaneamente, não agiu por vontade própria, foi ele - como deve ser - provocado a agir. Houve uma ação, apresentada por um partido político, cobrando da mais alta corte de nosso país um posicionamento, e assim o Supremo o fez com base na sua competência constitucionalmente desenhada. Poderia ter errado - o que não é o caso -, mas esteve longe de agir em desconformidade com aquilo que a nossa lei maior determina e estipula para seus parâmetros de ação.

A afirmação de desrespeito à separação dos Poderes também não se sustenta. São inúmeras as decisões da Suprema Corte sobre temas que envolvem a proteção de direitos constitucionais como a vida e a saúde. É competência do STF, e a sua jurisprudência é ampla e consolidada nesse sentido, reconhecendo e impondo limites e critérios para a sua atuação quando o que está em discussão são temas que possam afetar a vida, a saúde e o meio ambiente.

Não é preciso dizer que vacinas comprovadamente salvam vidas, e a obrigatoriedade de sua aplicação deve sempre ser objeto de uma atuação integrada de todos os poderes. E é justamente nesse ponto que a atuação do STF se mostrou mais acertada. Teve o Supremo que se posicionar não apenas porque foi instado a fazê-lo, e sim diante da criminosa e irresponsável inércia do Poder Executivo na implementação de tão importante medida.

Na política negacionista do Governo Federal, o Brasil deveria virar uma espécie de zona livre para não vacinados. Nossas fronteiras, nossos espaços fechados, nossos teatros, estádios de futebol e shopping centers deveriam ser ambientes daqueles que, alheios à ciência, optam por colocar em risco a saúde dos outros.

Coube justamente ao guardião da Constituição cuidar para que seja respeitado o texto que homens e mulheres perderam a vida para que fosse possível escrever. Se para o Governo Federal a vida vale muito pouco, para a Constituição Federal ela é o nosso maior direito. O Supremo nada mais fez do que fazer valer isso.