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Carla Araújo

REPORTAGEM

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Campanha de Bolsonaro tenta reverter proibição de Michelle em propaganda

Michelle Bolsonaro fala sobre mulheres em campanha - Reprodução
Michelle Bolsonaro fala sobre mulheres em campanha Imagem: Reprodução

Do UOL, em Brasília

05/09/2022 13h42

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O advogado da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, o ex-ministro do TSE Tarcísio Vieira, já recorreu da decisão da Corte eleitoral que suspendeu a propaganda eleitoral com a primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

Em petição, obtida pela coluna, o advogado afirma que a escolha de Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral "não representou qualquer abuso ou infração legal, uma vez que está ligada aos fatos e não aspira qualquer mandato eletivo".

"A propaganda ora atacada é, sem tirar nem pôr, publicidade destinada às mulheres, especialmente àquelas antes afligidas pela seca e agora beneficiadas com a transposição das águas do Rio São Francisco, sendo lógico e natural que a apresentação se desse por uma mulher de destaque", diz o trecho do recurso.

Segundo o advogado do presidente, Michelle Bolsonaro não pode ser considerada uma apoiadora comum, o que permitiria a sua participação em mais de 25% do horário eleitoral gratuito.

"Michelle Bolsonaro é notória e indissociavelmente ligada em imagem ao Presidente Jair Bolsonaro. E, na condição de primeira-dama, limitou-se a apresentar, no vídeo guerreado na representação, tema de interesse social", diz a defesa. "Em nenhum momento da publicidade questionada, inclusive, Michelle Bolsonaro faz uso de seus atributos pessoais para pedir voto em nome de Jair Bolsonaro", completa.

O advogado afirma ainda que, enquanto primeira-dama, Michelle "limitou-se a apresentar publicidade cujo conteúdo sequer chegou a ser impugnado". "A rigor, qualquer do povo poderia ter assumido o mesmo papel de speaker na propaganda. E disso e só por isso não decorreria qualquer abuso de expedientes de invasão de tempo", afirma.

A petição afirma ainda que o art. 54, da Lei das Eleições, "não proíbe categoricamente a delegação integral de uma propaganda ao simples apoiador (que não seja filiado a partido político e não esteja concorrendo a um mandato eletivo), mas somente limita a atuação e participação daqueles outros que estejam de alguma forma participando do pleito".

Suspensão está valendo e prevê multa

Na semana passada, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acatou o pedido da senadora e presidenciável Simone Tebet (MDB) e ordenou a suspensão da propaganda eleitoral com Michelle Bolsonaro.

Na peça, a primeira-dama fala diretamente com as mulheres nordestinas para a campanha do marido, o presidente Jair Bolsonaro (PL). Tebet argumentou e a ministra acatou que Michelle excedeu o tempo que poderia aparecer na publicidade como "apoiadora".

A decisão da ministra determinou multa de R$ 10 mil caso a propaganda continue a ser transmitida.