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Carlos Madeiro

REPORTAGEM

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Com voto do BNDES, credores aprovam plano e salvam grupo Collor de falência

Sede da OAM e, ao fundo, o prédio do grupo alugado ao TRE - Carlos Madeiro/UOL
Sede da OAM e, ao fundo, o prédio do grupo alugado ao TRE Imagem: Carlos Madeiro/UOL

Colunista do UOL

13/07/2022 14h55Atualizada em 13/07/2022 16h03

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Os credores da OAM (Organização Arnon de Mello) aprovaram, em assembleia virtual realizada hoje, o plano de recuperação judicial apresentado pelo grupo que reúne empresas da família Collor de Mello em Alagoas.

Conforme já tinha antecipado a coluna, o maior credor do grupo, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), aceitou a proposta de perdoar 70% da dívida de R$ 14,4 milhões, dar 12 meses de carência e parcelar o débito em 126 meses (o maior prazo entre todos os credores).

Por ter mais da metade do crédito de grandes empresas (públicas ou privadas) da recuperação, ele deu o voto determinante para a aprovação do plano.

Durante a assembleia, o representante do BNDES justificou o voto por escrito e disse que o banco aceitou a proposta "em prol de uma solução negocial menos gravosa do que a falência".

A proposta da OAM criou uma condição diferente para bancos públicos —mas só o BNDES está na lista. Há um deságio e carência menores, mas com um prazo maior para pagamento, se comparado com os demais credores da classe (que é de 96 meses).

A OAM negociava com o BNDES desde a primeira assembleia geral dos credores, no dia 12 de abril. Pouco depois da abertura dos debates, a votação foi suspensa, a pedido da empresa, para ajustes no plano.

As empresas do grupo estão em recuperação judicial desde 2019, e o plano apresentado negociou um débito de mais de 500 credores (ver lista abaixo) e R$ 64 milhões a fornecedores e trabalhadores.

Votaram na assembleia geral 274 credores, de três categorias: trabalhadores, micro e pequenas empresas e empresas de maior porte (chamadas de quirografários).

Resultado proclamado após votação - Reprodução - Reprodução
Resultado proclamado após votação do plano de recuperação
Imagem: Reprodução

OAM inadimplente desde 1997

Em nota à coluna, o BNDES informou que "entende que a aprovação da proposta de recuperação judicial é preferível ao cenário de falência da recuperanda [OAM], no qual as chances de recebimento total ou parcial da dívida pelo BNDES são praticamente nulas, em função do elevado passivo fiscal e trabalhista".

O banco ainda explica que os créditos foram transferidos ao BNDES em 1996, em função da liquidação do Banco Banorte S.A, e a OAM se encontra inadimplente desde 1997.

"Em respeito aos normativos do Banco, desde 2019, quando foi pedida a Recuperação Judicial do grupo, o BNDES participou das negociações com o princípio de obter a melhor proposta para preservar seu patrimônio. Como é de praxe e seguindo critérios técnicos", diz o texto, citando ainda que "em nenhum momento o BNDES negociou desconto à dívida principal".

A proposta atual, diz o BNDES, "contempla o pagamento do saldo devedor - ou seja, o principal, todos os juros compensatórios e mais uma parcela do saldo de encargos moratórios, somando R$ 4,3 milhões".

Edifício sede do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Centro do Rio - Fernando Frazão/Agência Brasil - Fernando Frazão/Agência Brasil
Edifício sede do BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no Centro do Rio
Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil

Pior para os trabalhadores

A proposta aprovada trouxe uma redução no valor pago pelas empresas da família Collor aos trabalhadores, limitando o teto de pagamento a dez salários mínimos (R$ 12.120).

Na lista, porém, há pessoas que têm débitos referendados na Justiça do Trabalho superiores a R$ 1 milhão e terão direito a pouco mais de 1% do valor total devido.

Durante a assembleia, credores reclamaram que no plano aprovado não há qualquer menção de como a empresa pretende recuperar os valores junto aos sócios, nem como liquidar os valores junto ao Fisco (que é outra exigência para justiça aprovar o plano).

Muitos credores trabalhistas também reclamaram da mudança de última hora que incluiu a limitação a dez salários para trabalhadores. Isso foi feito no mesmo aditivo em que foi alterada a proposta para o BNDES.

O plano da empresa ainda traz uma série de desvantagens aos ex-funcionários, entre elas:

  • Exclusão de todas as multas, juros e correção monetária;
  • Redução de 90% das indenizações por dano moral, horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.

"Foi frustrante, um atentado à Justiça do Trabalho. Hoje feriram de morte os direitos de 400 trabalhadores, sem contar as prerrogativas dos advogados que levantaram questão de ordem antes da votação e foram completamente ignorados. A OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] já foi acionada", disse o jornalista e advogado Marcos Rolemberg, que também é credor da OAM.

Ele afirmou que credores trabalhistas devem acionar o Judiciário para tentar reverter o plano e garantir o pagamento de valores considerados mais justos.

Protesto do Sindicato dos Jornalistas contra Collor na orla de Maceió no último domingo - Sindicato dos Jornalista de Alagoas/Divulgação - Sindicato dos Jornalista de Alagoas/Divulgação
Protesto do Sindicato dos Jornalistas contra Collor na orla de Maceió no último domingo
Imagem: Sindicato dos Jornalista de Alagoas/Divulgação

Agora, o plano terá prazo de vista aberto ao MP (Ministério Público) de Alagoas e depois deverá para sanção ou não do juiz responsável. Caso a Justiça negue essa proposta, a empresa pode entrar em falência.

A coluna procurou a OAM para que comentasse a aprovação do plano e aguarda posicionamento.

Mais débitos

Além dos débitos, cinco empresas do grupo devem R$ 389 milhões ao Fisco, graças a débitos acumulados com dívidas de FGTS e INSS.

Já a maior empresa do grupo (a TV Gazeta de Alagoas, afiliada da Rede Globo) acumula hoje saldo a receber de R$ 125 milhões, em valores que foram emprestados aos sócios nos últimos anos. O senador e pré-candidato ao governo Fernando Collor de Mello (PTB-AL) é o principal acionista da empresa.