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Carlos Madeiro

REPORTAGEM

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Um ano após lei, governo ignora mulheres violentadas com direito a auxílio

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Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

04/12/2022 04h00

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Passado um ano da lei que garantiria acesso prioritário de mulheres com medidas protetivas ao Auxílio Gás dos Brasileiros, o governo federal não colocou em prática a legislação alegando falta de um banco de dados para que elas sejam beneficiárias.

A lei que criou o benefício, de 19 de novembro de 2021, diz que "o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob acompanhamento de medidas protetivas de urgência".

Ainda de acordo com a determinação, caberia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública enviar essa lista para o Ministério da Cidadania (que opera o programa), mas isso ainda não foi feito.

A pasta informou à coluna que "está aguardando os dados sobre as medidas protetivas de urgência direcionadas às mulheres vítimas de violência doméstica, para cumprimento de sua responsabilidade".

Os dados, diz o ministério, não foram repassados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No caso, a determinação consta no Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece que a pasta "deve fazer o compartilhamento de base de dados de mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".

Em setembro, a coluna contou que apenas um terço das famílias aptas estavam recebendo o auxílio, nenhuma delas escolhida por ter uma mulher com medida protetiva.

Auxílio dá direito a um valor de botijão a cada dois meses - Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo - Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo
Auxílio dá direito a um valor de botijão a cada dois meses
Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Estadão Conteúdo

CNJ diz montar banco de dados

Segundo Marcio Freitas, presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, o compartilhamento de dados relativos à violência doméstica constitui "questão extremamente sensível" porque contém informações com a intimidade das vítimas.

"Desse modo, sua efetivação pressupõe uma discussão ampla e cuidadosa, para que se evite a revitimização da mulher", diz.

Ele explicou que, para "possibilitar de forma segura o compartilhamento de informações entre o Poder Judiciário e os demais atores responsáveis pela proteção da mulher contra a violência doméstica", está sendo desenvolvido o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, o BNMP 3.0.

"Ele consiste em uma atualização do atual Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0). Essa atualização irá possibilitar o acesso das polícias e do Ministério da Justiça às medidas protetivas de urgência no estágio em que se encontrarem dentro do processo judicial, de forma mais precisa e com mais confiabilidade da informação, resguardando-se a intimidade das vítimas."

Freitas diz ainda que, até que esse novo sistema esteja em funcionamento, o CNJ editou uma recomendação em setembro, que orienta aos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal que "concedam perfil de acesso aos processos judiciais eletrônicos relativos à Lei Maria da Penha a representantes indicados pelos órgãos de segurança pública que atuem na prevenção e no enfrentamento de violência doméstica e familiar contra as mulheres, de forma a viabilizar o trabalho dos órgãos segurança pública no enfrentamento dessa mazela social".

Fachada do CNJ, em Brasília - Lucas Castor/Agência CNJ - Lucas Castor/Agência CNJ
Fachada do CNJ, em Brasília
Imagem: Lucas Castor/Agência CNJ

Omissão é erro, diz advogada e ativista

Paula Lopes, advogada e coordenadora do Centro de Defesa da Mulher em Alagoas, diz entender que são dados sensíveis e que, por isso, precisam ter cuidados especiais.

Entretanto, ela afirma que já deveria ter ocorrido um compartilhamento para entidades e Poderes que precisem deles para efetivar as medidas complementares a essas mulheres.

"A base de dados das mulheres deve ser sigilosa, pois envolve risco e proteção da vida dessas pessoas, mas para os Organismos de Proteção à Mulher, não", afirma.

São esses organismos que vão garantir às mulheres acesso aos serviços básicos de atendimento, a direitos sociais e à organização de grupos de convivência e apoio; também a atendimento prioritário de saúde, educação, trabalho, direito à remoção, transferência e realocação; no caso das polícias, ao direcionamento da ostensivamente do serviço e da proteção."
Paula Lopes, advogada

Um exemplo que ela cita é a ONG que desenvolve um projeto de grupo de apoio a mulheres protegidas por medidas protetivas nas cidades do interior de Alagoas, chamado Mulheres em Rede.

"O programa leva a importância da cidade dar a esses dados os encaminhamentos, a proteção, a escuta e ordem prioritária nesses serviços. Isso tem feito total diferença nos índices de violência, pois é através do acompanhamento que evitamos que a vítima retorne para o agressor e também que o agressor possa reincidir", diz.

Para ela, é preciso a criação de um programa federal que --com esses dados-- possa proteger as mulheres pós-violência, nos moldes do Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas). "Esse deveria ser o primeiro passo para uma nova política de proteção às mulheres", finaliza.