Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.
STF morde e assopra Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar
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Editada em 1983, na reta final da ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional provoca amor e ódio no STF (Supremo Tribunal Federal). Nesta quarta-feira (29), foi recebida a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Um dos crimes imputados ao parlamentar está na LSN: incitar a animosidade entre as Forças Armadas e instituições - no caso, o Supremo. Embora critiquem abertamente a norma, nenhum ministro se recusou a aplicá-la contra Silveira.
No início do mês, Luís Roberto Barroso disse em entrevista ao UOL que "a velha Lei de Segurança Nacional tem muita coisa inconstitucional que não pode ser aplicada". No mês passado, Ricardo Lewandowski chamou a lei de "fóssil normativo" em uma palestra. No STF, há maioria no sentido de que parte da LSN é inconstitucional e deve ser derrubada. Mas por que, então, processar um deputado com base na norma?
O relator do processo, Alexandre de Moraes, foi didático ao explicar que a lei "tem dois tópicos muito distintos: um que pretendia, à época da ditadura, o controle social, e outro com a defesa das instituições". Segundo o ministro, o artigo 23, no qual Silveira foi enquadrado, "protege o Estado Democrático de Direito, quer proteger as suas instituições".
A mesma LSN é a base de dois inquéritos controvertidos que tramitam no STF, também sob a relatoria de Moraes: o que investiga fake news e ataques contra ministros do tribunal e o que apura o financiamento de atos antidemocráticos realizados pelo país. Os inquéritos são calcados, também, na chamada "parte boa" da lei, a que protege as instituições e a democracia. No julgamento de hoje, Moraes ressaltou que existem normas semelhantes em outros países democráticos.
A "parte ruim" da LSN costuma ser criticada pelos ministros com frequência. A última vez que isso aconteceu foi quando o governo federal processou opositores com base na norma. Foram alvo desse tipo de processo o youtuber Felipe Neto e um manifestante que comparou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a um pequi roído. Para o STF, trata-se de uma tentativa de cercear a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal.
Existem hoje duas ações no STF contestando a constitucionalidade da LSN, mas não há previsão de quando serão julgadas. A tendência, quando isso acontecer, é que o plenário extirpe a "parte ruim" da lei - ou seja, a que ameaça a liberdade de expressão e de informação - e mantenha a "parte boa", com a defesa das instituições democráticas. Isso, claro, até que o Congresso Nacional aprove outra lei para defender a democracia. Quando isso acontecer, a LSN pode ser relegada à história brasileira.
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