Topo

Carolina Brígido

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

"Julgar em causa própria é a pior coisa", diz Marco Aurélio sobre Toffoli

Ministro do STF Marco Aurélio Mello - Nelson Jr./STF
Ministro do STF Marco Aurélio Mello Imagem: Nelson Jr./STF

Colunista do UOL

28/05/2021 11h29

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

O ministro Marco Aurélio Mello criticou nesta sexta-feira (28) a participação de seu colega Dias Toffoli no julgamento que anulou a delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral. Toffoli foi um dos alvos da delação. Segundo Cabral, o ministro recebeu propina em troca de decisões judiciais que favoreceriam dois prefeitos do estado do Rio. Toffoli votou a favor da anulação.

A Polícia Federal chegou a pedir abertura de inquérito no STF para investigar a suspeita levantada contra Toffoli, mas o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, arquivou o caso. Agora, com a invalidação da delação, Toffoli fica livre de responder pela acusação.

"Eu, no lugar dele, teria me declarado impedido ontem, porque a comunidade jurídica e os leigos não entendem isso. Julgar em causa própria é a pior coisa para o juiz. Eu esperava que ele saísse do processo. No lugar dele, eu teria saído", disse Marco Aurélio à coluna.

Para o ministro, a atitude de Toffoli contribui para que o STF seja mais criticado. "Por isso é que o Supremo hoje em dia quase não é levado a sério. Isso é péssimo em termos institucionais. Perde a instituição. Não estou atacando o colega, estou defendendo a instituição que integro", completou.

O gabinete de Toffoli divulgou nota afirmando que o ministro não estava impedido de atuar no caso. "Não há qualquer impedimento do ministro Dias Toffoli. O objeto do julgamento é um agravo interposto pela PGR (Procuradoria-Geral da República), em março de 2020, contra a decisão que homologou o acordo de colaboração, muito anterior a qualquer declaração relativa ao ministro", diz o texto.

"No caso da representação da autoridade policial, de abril de 2021, em razão da ausência de sequer mínimos elementos de corroboração, a PGR já havia requerido o seu indeferimento, o que foi acolhido pelo relator, ministro Edson Fachin, em 14 de maio de 2021, estando, portanto, já arquivada. Quando do início do julgamento, essa decisão já havia sido proferida e não é objeto do recurso julgado pela Corte", concluiu o gabinete.

No julgamento encerrado ontem, o STF anulou a delação de Cabral porque a PGR não havia avalizado o acordo. Em 2018, o plenário da Corte tinha dado decisão no sentido oposto: que a polícia poderia firmar esse tipo de acordo mesmo sem a concordância do Ministério Público. A decisão de ontem vale apenas para o caso Cabral - ou seja, em tese, a polícia ainda tem o direito de firmar outros acordos de delação.