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Carolina Brígido

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Bolsonaro não pode responder a processo por rachadinha durante mandato

Colunista do UOL

05/07/2021 15h12Atualizada em 05/07/2021 19h14

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Ainda que haja indícios e prova testemunhal que apontem para a participação de Jair Bolsonaro (sem partido) no esquema das rachadinhas, o presidente da República não pode responder a processo por crimes praticados antes do mandato. Neste momento, seria possível abrir inquérito contra Bolsonaro. No entanto, o caso não poderia avançar para apresentação de denúncia ou abertura de ação penal.

A regra está expressa no artigo 86 da Constituição Federal: "O presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." À coluna, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello lembrou: "O presidente da República não responde por fatos estranhos ao mandato, e sabemos que a rachadinha não foi no Palácio do Planalto".

Em entrevista ao UOL, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles disse que o atual procurador-geral da República, Augusto Aras, pode investigar Bolsonaro pelos indícios da prática de rachadinha no gabinete dele quando era deputado federal. O impedimento seria para denunciar, mas não para abrir inquérito. O inquérito é uma investigação preliminar que não leva à responsabilização do investigado.

A questão não é unanimidade no meio jurídico. Aguarda julgamento no STF uma ação direta de inconstitucionalidade que pede para o tribunal responder se presidentes podem ser investigados, mas não responsabilizados criminalmente por fatos estranhos ao mandato enquanto estiverem no cargo.

A ação foi ajuizada no Supremo pelo PDT em 2017. O relator é o presidente da Corte, Luiz Fux, que ainda não liberou o caso para a pauta de julgamentos. Para o partido, a imunidade prevista na Constituição libera a abertura de inquérito. Só haveria impedimento para apresentação de denúncia e abertura de ação penal.

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot excluiu a então presidente Dilma Rousseff de inquéritos da Lava Jato. Já a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge investigou o então presidente Michel Temer no inquérito dos portos. No entanto, ela entendeu que Temer não poderia ser denunciado por alguns fatos, porque os fatos não se referiam ao mandato.

A partir de janeiro de 2019, quanto terminou o mandato de Temer, os inquéritos que tramitavam contra ele no STF foram transferidos para a primeira instância, onde as investigações avançaram.

A possibilidade de investigar presidente da República já veio à tona outras vezes durante a gestão de Bolsonaro. Em 2019, o porteiro do Condomínio Vivendas da Barra, no Rio de Janeiro, mencionou o nome de Bolsonaro nas investigações do caso Marielle Franco. Depois, o porteiro mudou sua versão e excluiu as suspeitas sobre o presidente.

Enquanto isso, a ação que esclareceria como proceder nessas situações segue sem previsão de julgamento no STF.