Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
Em sinal de paz para o governo, STF tende a permitir contratos CLT na União
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Em meio à crise instalada entre o governo Jair Bolsonaro e o Judiciário, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve hastear uma bandeira branca na quarta-feira (18).
O plenário vai julgar uma ação sobre a possibilidade de a União contratar servidores por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A tendência é que a maioria dos ministros autorize essa possibilidade, atendendo a uma necessidade do governo.
A discussão sobre contratações no serviço público por meio da CLT está posta também na reforma administrativa que tramita no Congresso Nacional. Ao autorizar essa modalidade, o STF estará abreviando a via crucis do governo no Parlamento.
A ação foi ajuizada há 21 anos pelo PT, PDT, PCdoB e PSB contra uma emenda à Constituição aprovada em 1998, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, permitindo a alteração dos regimes jurídicos diferenciados de contratação. Os partidos alegaram inconstitucionalidade diante de suposta irregularidade na tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) no Congresso.
Em 2007, o plenário do STF concordou com os partidos e concedeu liminar para suspender a validade da emenda até o julgamento de mérito. Agora, a ação será julgada em caráter definitivo. Como a composição do tribunal não é mais a mesma, a tendência diante do perfil atual da Corte é permitir as contratações por meio de CLT na União.
Em parecer encaminhado ao STF em 2008, a AGU (Advocacia Geral da União) disse que não houve ilegalidade na tramitação e que não há direito adquirido a regime jurídico - portanto, seria possível mudar o tipo de contrato dos servidores. Bruno Bianco, recém-empossado na AGU, deve seguir a mesma linha.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.