Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
TJ do Rio manda empresa pagar R$ 3,6 mi a jovem que perdeu braço e pernas
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Ampla Energia e Serviço pague próteses no valor de R$ 3.663,20,56 a um rapaz que perdeu duas pernas e um braço depois de sofrer choque elétrico em um fio de alta tensão de responsabilidade da empresa. O acidente ocorreu em 2010, quando a vítima tinha 14 anos. A condenação foi determinada em 2015 e, agora, reiterada pela Vigésima Quinta Câmara Cível do TJ. Até hoje a concessionária se recusa a arcar com a despesa.
A Ampla Energia também foi condenada a pagar um salário mínimo por mês ao rapaz, até ele completar 70 anos, mais R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 10 mil por danos morais, em valores corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença, mais juros de mora de 1% ao mês.
A empresa recorreu ao TJ alegando que o valor das próteses estabelecido pelo perito era muito alto em comparação ao oferecido pela concessionária, de R$ 939.150. A empresa contestou o tipo de prótese escolhido e pediu uma nova perícia. O tribunal fluminense negou o pedido.
"Desde 2015 a agravante injustificadamente descumpre os comandos judiciais e impugna o laudo pericial, deixando de satisfazer pretensão transitada em julgado e privando o 2º recorrido, que hoje conta com 25 anos, de próteses essenciais das quais necessita desde os 14 anos, em violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana", escreveu a relatora, desembargadora Marianna Fux.
"A recorrente é empresa de grande porte e, considerando a relevância do bem jurídico tutelado e a gravidade da conduta, o patamar da multa se revela razoável e proporcional, não comportando redução", concluiu. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade. A concessionária, entretanto, ainda pode recorrer da decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.