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STF deve julgar crimes atribuídos a militares em atos golpistas em Brasília
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Existe uma linha tênue interpretativa sobre qual o foro mais indicado para julgar crimes atribuídos a militares. No STF (Supremo Tribunal Federal), várias ações sobre essa polêmica aguardam julgamento.
Fontes da Corte afirmaram à coluna que, depois dos atos golpistas de 8 de janeiro, o mais provável é que o tribunal abrace a tese de que, em crimes conexos com autoridades com foro, ou em crimes cometidos contra o tribunal, a investigação deve ser conduzida pelo Supremo.
Segundo a avaliação de fontes do tribunal, o mais provável é que os crimes atribuídos a militares sejam considerados conexos com autoridades. Dessa forma, a maior parte das ilegalidades cometidas durante os atos terroristas seriam julgados pelo STF, e não pela Justiça Militar.
Uma legislação de 2017, que modificou o Código Penal Militar, de 1969, incluiu entre os crimes praticados por militares também os previstos na legislação penal, ampliando o leque das punições que podem cair sobre os militares.
Os crimes previstos no código abrangem militares em atividade contra outros militares ou civis. Também é considerado no Código crimes praticados por militares, ou por civis, contra o patrimônio sob a administração militar.
Em uma das ações que tramitam sobre o assunto no STF, o julgamento foi iniciado e havia dois votos declarando que os crimes militares devem ser julgados pela Justiça Militar, desde que houvesse a observância dos direitos e garantias fundamentais, sobretudo a de um processo justo e imparcial. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo.
Não há previsão de retomada do julgamento. Mas, no STF, a tendência é de que os ministros, depois dos atos do dia 8, considerem que nem todos os crimes cometidos por militares sejam julgados na Justiça Militar. Dessa forma, seria aberta a brecha para que os militares envolvidos no episódio respondam pelos crimes no próprio STF.
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