Topo

Carolina Brígido

REPORTAGEM

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Juízes temem ser obrigados a pagar combustível de carros blindados

17.fev.2017 - Foto de arquivo do presídio federal de Catanduvas (PR) - Folhapress
17.fev.2017 - Foto de arquivo do presídio federal de Catanduvas (PR) Imagem: Folhapress

Colunista do UOL

15/03/2023 04h00

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Está na pauta de julgamentos do CJF (Conselho da Justiça Federal) da próxima segunda-feira (20) uma consulta que questiona de quem é a responsabilidade por custear o combustível dos carros blindados usados por juízes que fiscalizam penitenciárias federais. Segundo avaliação da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a depender da decisão, os próprios magistrados correm o risco de ter que tirar o valor do bolso, em nome da própria segurança.

"Seria ilógico o juiz corregedor do presídio federal ter que colocar combustível por conta própria, arcando com os custos de manutenção do automóvel, para exercer sua função que já é de extremo risco. Essa estrutura só existe para assegurar condições mínimas para que um magistrado faça seu trabalho", disse à coluna o presidente da Ajufe, Nelson Alves.

Em setembro de 2017, foi celebrado acordo de cooperação entre o CJF e o Ministério da Justiça para implementar medidas efetivas de segurança para os juízes federais corregedores nos presídios federais. Na ocasião, ficou acertado que o ministério compraria os veículos blindados e o CJF ficaria responsável pela conservação e manutenção dos veículos.

Em fevereiro de 2019, o CJF aprovou resolução para regulamentar a utilização de veículos blindados por juízes federais corregedores de penitenciárias federais. São seis magistrados com essa função em todo o país, um para cada presídio federal - que abrigam presos de alta periculosidade, inclusive chefes de facções criminosas.

Depois disso, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região apresentou uma consulta ao CJF questionando quem deve pagar pela cota de combustível ao juiz que usa veículo blindado, já que não estaria claro no texto da resolução se esse gasto se insere na manutenção nos carros.

A Ajufe tem dois temores. O primeiro é o CJF não esclarecer de quem é a responsabilidade, deixando a cargo dos juízes escolher se vão ou não gastar com combustível para usar os carros blindados.

O segundo, deixar os magistrados sem cota suficiente de combustível para usar os carros, inclusive fora do horário de expediente. Afinal, a segurança de quem exerce a corregedoria de um presídio federal precisaria ser garantida em tempo integral, no entendimento da associação. O argumento: ameaças ou possíveis atentados contra a vida dos magistrados não são suspensas aos sábados, domingos e feriados.