Carolina Brígido

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Governo Lula prepara decreto com veto a indulto de Natal a membro de facção

O governo Lula prepara um indulto de Natal que veta a concessão do benefício a presos que tenham sido identificados como integrantes de facções criminosas. A medida é inédita e reflete uma diretriz da política criminal que o presidente da República pretende implementar no país.

Também serão excluídos do benefício condenados por violência doméstica de qualquer tipo — desde ameaça até agressão física —, preconceito de raça e crimes contra a ordem tributária.

O documento está sendo preparado pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça. Está marcada para quarta-feira (13) a votação da proposta em plenário. Se aprovado, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, que deve revisar e entregar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Embora o presidente não tenha obrigação de concordar com os termos do CNPCP, integrantes do governo próximos a Lula afirmam que ele deve assinar o decreto da forma como está sendo proposto.

Indulto significa perdão de pena. Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do indulto de Natal é publicado no Diário Oficial da União e não tem efeito automático. Os advogados ou defensores públicos dos presos que se encaixem nas regras precisam pedir a libertação à Justiça.

Emissários de Lula conversaram na semana passada com integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) para se certificarem de que, se assinado nos termos propostos, o decreto não correria o risco de ser suspenso pelo tribunal — como ocorreu com o indulto assinado por Jair Bolsonaro no ano passado, que concedia o benefício a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Ministros do STF teriam sinalizado de forma positiva à intenção do governo de retirar membros de facções e condenados por crimes específicos do benefício deste ano.

Segundo o texto do CNPCP, ao qual a coluna teve acesso, haverá ampliação na lista de presos que poderão ser beneficiados por questões humanitárias. Além de réus com deficiência, com doenças graves e idosos, estarão no rol indígenas e pessoas que cuidam de alguém com deficiência.

Outro aspecto inédito deve constar no indulto deste ano: haverá distinção de tratamento para réus que tenham cometido crime com violência ou com grave ameaça. O Código Penal não faz essa distinção. No decreto, quem cometeu crime com grave ameaça receberá um indulto mais benéfico do que quem cometeu crime com violência.

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Por outro lado, o decreto deste ano não dará mais tratamento benéfico a policiais e profissionais de segurança pública, como Bolsonaro fez ao longo do mandato.

O CNPCP ouviu diversos setores para elaborar o texto — entre eles, defensores públicos, juristas, religiosos dedicados ao sistema prisional e membros do Ministério Público. Uma das preocupações manifestadas por alas progressistas da sociedade foi em relação a detentos que assumem integrar facções criminosas por medo de serem mortos na prisão.

Segundo integrantes do governo, questões desse tipo poderiam ser resolvidas pontualmente pelos juízes responsáveis por assinar a liberdade com base no indulto, a partir do argumento levado pela defesa do réu.

Na visão do governo, incluir esse veto no decreto é uma forma de desestimular presos a darem declarações falsas de pertencimento a facções. E, ainda, uma forma de pressionar as direções dos presídios a fornecerem maior segurança a detentos que não pertençam a grupos criminosos.

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