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Chico Alves

REPORTAGEM

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Juiz libera tratamento fora do rol taxativo para menino com autismo

Cleriston (com o acessório de fisioterapia) e sua mãe, Adeysiane - Álbum de família
Cleriston (com o acessório de fisioterapia) e sua mãe, Adeysiane Imagem: Álbum de família

Colunista do UOL

23/06/2022 17h35

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liminar que mantém o tratamento especializado de fisioterapia denominado Pediasuit, ideal para o caso do menino Cleriston, de 6 anos, paciente do espectro autista. A terapia tinha sido interrompida no dia 13 de junho, por determinação judicial que seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual os planos de saúde só têm obrigação de cobrir as os tratamentos relacionados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Pediasuit não está nesse chamado rol taxativo.

O caso de Cleriston foi mostrado pela coluna e a mãe do menino, Adeysiane da Silva Araújo, disse na ocasião que o rol taxativo estava "matando aos poucos o seu filho".

Para o juiz Ricardo Tinoco de Góes, o próprio STJ orienta que "em situações
excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor".

Na decisão, o magistrado reconhece que o método Pediasuit de reabilitação representa atualmente o que há de mais apropriado para o caso de Cleriston,
"uma vez que os métodos tradicionais de fisioterapia não atingem os objetivos desejados". Além disso, Góes menciona a urgência do tratamento, já que a suspensão da terapia pode ocasionar males como aumento da escoliose, aumento da fraqueza muscular e distonia, além de desequilíbrio.

"Portanto, quando se trata do desenvolvimento digno, psicológico e intelectual de uma criança, entendo que o ônus a ser suportado pelo plano de saúde, para fornecer-lhe tratamento adequado, em princípio, não se configura desproporcional ou irrazoável", diz o texto, citando o dano irreparável que poderia representar a interrupção do tratamento.

"Essa decisão da Justiça renova nossas esperanças na capacidade de reabilitação de nosso filho. A falta do tratamento agrava o caso dele", diz Adeysiane.

O autor do recurso foi o advogado Bruno Henrique Saldanha, para quem todos os pacientes no mesmo caso devem recorrer à Justiça. "Desistir não é uma opção, não aceitem uma negativa como resposta", diz Saldanha.