André Mendonça acolhe ação que pode rever parte de acordos da Lava Jato
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu ontem Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que propõe a revisão dos pagamentos de acordos de leniência celebrados pela Lava Jato antes de 2020. A iniciativa é dos partidos PSOL, Solidariedade e PCdoB. Mendonça é o relator da ADPF.
Os advogados autores da ação argumentam que os acordos foram celebrados sob pressão e coação dos integrantes da operação Lava Jato, algo inconstitucional. Além disso, citam outras ilicitudes, como "arbitrariedade na criação de instituto inexistente no ordenamento jurídico: multa híbrida (multa + ressarcimento mínimo ao erário)" e "abusos na identificação da base de cálculo das multas".
Diante disso, Mendonça requisitou que no prazo de dez dias o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e o Tribunal de Contas da União se posicionem sobre o assunto. Entre as questões, estão os "parâmetros adotados para admissão de uma negociação de acordo de leniência", quantas negociações desse tipo de acordo estão em andamento e quais atos normativos nortearam esses acordos.
A concessão ou não da liminar será definida após esses esclarecimentos.
O ministro admitiu o status constitucional da ADPF, que poderá ser usada como modelo para coibir os abusos da Operação Lava Jato, com a revisão das obrigações pecuniárias, permitindo a reestruturação de diversas empresas destruídas pelo combate à corrupção lavajatista.
"A decisão do ministro relator é um marco, já que afirma a jurisdição constitucional para os fins da revisão dos acordos, na forma proposta pela ação e poderá transformá-la numa instância regulatória", disse à coluna Walfrido Warde, um dos advogados que assinam a ADPF.
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