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Chico Alves

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Juristas explicam tese de 'fraude à investigação', usada para punir Deltan

Deltan Dallagnol (Podemos-PR) fala sobre cassação  - Reprodução
Deltan Dallagnol (Podemos-PR) fala sobre cassação Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

18/05/2023 04h00Atualizada em 19/05/2023 19h29

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No acórdão em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamenta a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), definida na terça-feira (16) por sete votos a zero, o principal motivo da punição foi a chamada "fraude à investigação".

Com duas ações contra si trancadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e 15 representações que poderiam se tornar processos administrativos disciplinares (PADs), Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República antes que fosse punido e perdesse condições legais de se candidatar. Os ministros concluíram que ele fez isso para escapar de ser investigado.

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP e professor visitante na Universidade de Manchester (Inglaterra), Rafael Valim adverte que a condenação de Dallagnol não pode ser vista como tentativa dos ministros do tribunal de antecipar sua condenação, como alegam alguns críticos da punição.

O ex-procurador pediu exoneração antes do prazo eleitoral para evitar que fossem abertos 15 processos administrativos. Com isso, tentou fraudar a investigação. É esse o ponto
Rafael Valim

Valim aponta um dos trechos do acórdão que servem de referência para essa interpretação: "Não se cuida, aqui, de invadir a competência de outros órgãos e firmar a materialidade e a ilicitude das condutas, mas de reforçar que o pedido de exoneração teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade".

O advogado explica que a fraude à lei, que sustentou a decisão do TSE, é uma categoria geral do direito, aplicável a todo e qualquer domínio jurídico. O conceito se refere a um ato que, embora à primeira vista pareça legal, tem finalidade ilícita. "Os juízes identificaram elementos para caracterizar a exoneração como uma tentativa de fraudar a lei eleitoral", diz Valim.

Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Francisco Octávio de Almeida Prado concorda com a decisão do TSE e estranha que a Lei da Ficha Limpa, sempre aplicada com muito rigor, agora esteja sendo alvo de dúvida.

"Tenho muitas críticas à lei, mas o Judiciário declarou a sua constitucionalidade sob o aplauso de muitos", diz Almeida Prado.

É curioso que alguns que sempre aplaudiram a lei agora levantem questionamento.
Francisco Octávio de Almeida Prado

Segundo ele, o fato de existirem 15 procedimentos com potencial de aplicação futura de punição sustenta a dúvida sobre a real intenção de Dallagnol ao pedir exoneração.

"Há uma presunção de que aquele que se exonera no curso de um procedimento que pode levar a uma punição, provavelmente o está fazendo para se furtar a ser investigado. Além disso, ele antecipou a saída do Ministério Público para tentar escapar desses procedimentos", afirma.

Pedro Serrano, doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com pós-doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, considera legítima a decisão do tribunal. "O objetivo foi evitar mecanismos de fraude à investigação", interpreta.

Outro ponto levantado por Serrano é que quem antes defendia a aplicação extensiva da Lei da Ficha Limpa era o próprio Dallagnol. "Ele está sendo julgado pela régua pela qual julgava os outros quando estava no sistema de Justiça. A linha teórica que o condenou é a mesma linha teórica que ele usava", observa.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que informa a primeira versão da reportagem, as 15 representações poderiam se tornar processos administrativos disciplinares (PADs). O texto foi corrigido.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL