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Entendendo Bolsonaro

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Bolsonaro condena Brasil a ser país sem lei em década perdida

23.mai.2021 - Presidente Jair Bolsonaro durante passeio de moto na cidade do Rio de Janeiro - Alan Santos/Presidência da República/Divulgação
23.mai.2021 - Presidente Jair Bolsonaro durante passeio de moto na cidade do Rio de Janeiro Imagem: Alan Santos/Presidência da República/Divulgação

Colunista do UOL

07/06/2021 16h27

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* Cesar Calejon

Longe de ser uma construção "esquerdista", como quer o bolsonarismo, o Estado Democrático de Direito como o conhecemos atualmente é uma construção social secular, cultural e histórica que vem sendo lapidada para dirimir conflitos e possibilitar a coexistência pacífica dentro e entre as nações.

A arquitetura basilar dos estados modernos como a conhecemos surge, de forma ainda incipiente, na Europa, entre os séculos XV e XVII. Com base na longa e violenta crise do feudalismo que precedeu esse período, surge uma nova forma de sociabilidade para organizar os arranjos sociopolíticos e as relações de trabalho e (re)produção do capital.

Em 1648, a Paz de Vestfália sela dois tratados de paz nas cidades alemãs de Münster e Osnabrück para colocar fim à Guerra dos Trinta Anos, que durou entre 1618 e 1648. Onze anos depois, o Tratado dos Pirenéus encerraria o conflito entre a França e a Espanha para determinar o início das elaborações dos princípios que caracterizariam os estados modernos até os dias atuais, tais como a tripartição dos poderes, a soberania e a igualdade jurídica entre os estados (teoricamente, pelo menos), a territorialidade determinada, a não intervenção, o respeito às liberdades civis etc.

Nos séculos seguintes, as constituições modernas foram paulatinamente aprimoradas para garantir um sistema de freios e contrapesos ao exercício do poder em suas diversas expressões, regulamentando assim o papel das Forças Armadas, principalmente, mas não somente.

No Brasil, a Constituição de 1824 afirmava que (art. 147) "(...) a Força Militar é essencialmente obediente; jamais se poderá reunir, sem que lhe seja ordenada pela autoridade legítima". Em 1891, o texto constitucional (art. 14) garantia que "(...) as forças de terra e mar são instituições nacionais permanentes, destinadas à defesa da Pátria no exterior e à manutenção das leis no interior (...) e obrigadas a sustentar as instituições constitucionais".

A Carta Magna de 1934 afirmava que as Forças Armadas (art. 162) "(...) destinam-se a defender a Pátria e garantir os Poderes constitucionais, a ordem e a lei". Os parâmetros constitucionais de 1946 (art. 176) e de 1967 (art. 92), com a Emenda Constitucional número 1 de 1969, também avançaram as ideias de "segurança nacional" e "manutenção da lei e da ordem", pontos que ofereciam margens para interpretações e se tornaram fulcrais na bravata bolsonarista para subverter as regras da democracia brasileira no começo do século XXI.

Apesar disso, a Carta Magna de 1988, muito por conta dos horrores perpetrados pela ditadura militar nas décadas anteriores, buscou superar essas ambiguidades e inseriu um capítulo específico para as Forças Armadas intitulado "Defesa do Estado e das Instituições democráticas", atribuindo às forças militares o papel de garantir os "poderes constitucionais", excluindo o parâmetro de que a sua subordinação ao poder civil se daria nos "limites da lei".

Dessa forma, "a função moderadora passa a não ser cominada a um único órgão: é extraída da relação entre os poderes e seus departamentos autônomos", conforme explica Cláudio Pereira de Souza Neto, no livro Democracia em Crise no Brasil (Contracorrente).

Portanto, o malabarismo semântico do bolsonarismo ao invocar o artigo 142 para tentar assumir o controle do estado representa meramente mais uma ameaça de ruptura institucional. Assim como os ataques aos outros poderes da República, a tentativa de cercear a imprensa e cooptar os diferentes níveis da atividade policial na federação, a cooptação da Procuradoria-Geral da República, a criação de estruturas paralelas, a milicianização e a militarização da política e a utilização aberta de generais da ativa do Exército em campanhas políticas, por exemplo.

Tais transgressões ou extrapolações esdrúxulas do texto constitucional não visam simplesmente a "transformar o Brasil em uma Venezuela", como defendido neste espaço pelo colega Vinícius Rodrigues Vieira. Tal posição reduz o debate e desconsidera idiossincrasias histórico-culturais fundamentais à análise mais sofisticada. Em última análise, essas investidas pretendem desmontar toda a ordem institucional brasileira que vem sendo elaborada ao longo dos últimos séculos para transformar o Brasil em um país sem lei, governado pela sanha autoritária, irrestrita e assassina do bolsonarismo.

Cabe aos quadros, que ainda possuem o mínimo de decência, juízo e autonomia nas principais instituições brasileiras, colocarem limites claros aos ímpetos autoritários e autocráticos do bolsonarismo para evitar que os próximos anos cumpram a promessa de terra arrasada e sem lei profetizada pela bíblia do liberalismo.

* Cesar Calejon é jornalista com especialização em Relações Internacionais pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mestrando em Mudança Social e Participação Política pela Universidade de São Paulo (EACH-USP). É, também, autor do livro "A Ascensão do Bolsonarismo no Brasil do Século XXI" (Lura Editorial).