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Cristina Tardáguila

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Redes sociais devem ao TSE 'plano de ação mínimo' para 2022

Logotipo do TikTok em destaque na tela de um celular - Getty Images
Logotipo do TikTok em destaque na tela de um celular Imagem: Getty Images

Colunista do UOL

16/12/2021 04h00

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Email inválido

E 2021 acaba sem que os brasileiros - entre eles todos os candidatos a cargos eletivos e todos os eleitores - saibam com clareza o que as redes sociais, os sistemas de busca e os aplicativos de mensagem vão fazer para combater a desinformação eleitoral do ano que vem. Perguntas simples como "o que sua empresa fará diante de uma informação falsa sobre fraude em urnas?" seguem em aberto. Enquanto isso, o tempo vai passando.

Nesta semana, Facebook e Instagram deram pequenos passos, ao anunciar que publicações com conteúdo eleitoral passarão a carregar links para remeter usuários ao portal da Justiça Eleitoral. O Twitter, por sua vez, avisou que as páginas oficiais sobre funcionamento e lisura das urnas eletrônicas terão prioridade nas buscas na plataforma. Mas, para quem combate a desinformação e defende a democracia, ainda é muito pouco diante do tsunami que se aproxima.

Nos últimos meses, o comitê de enfrentamento à desinformação, institucionalizado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelas mãos do ministro Luís Roberto Barroso, se reuniu dezenas de vezes com representantes de Facebook, Instagram, WhatsApp, YouTube, Google, Twitter e TikTok. Em todos esses encontros e até num seminário público realizado recentemente, o TSE pediu que as empresas se comprometessem com um plano mínimo de ação - um conjunto de medidas bem definidas e pensadas para a realidade brasileira. Até agora, as plataformas (possivelmente atadas a suas sedes) deixaram a desejar.

As redes sociais, as plataformas de buscas e os aplicativos de mensagem continuam sustentando - aqui no Brasil - versões traduzidas das políticas de integridade eleitoral que criaram para os Estados Unidos.

Quem busca as regras de atuação do TikTok, por exemplo, descobre que elas até estão disponíveis em português, mas vê que todos os exemplos usados para ilustrar situações desinformativas e fraudulentas ainda vêm da América do Norte. Eis um trecho: "alguns exemplos do que removeríamos: alegações falsas que procuram reduzir a confiança em instituições públicas, como alegações de fraude eleitoral resultante de votação pelo correio". No Brasil, como bem sabemos, não há voto por carta.

Outro ponto ainda pendente é saber das "big techs" o que elas vão considerar como sendo uma "fake news eleitoral gravíssima". Aquilo que será automaticamente rejeitado e/ou rapidamente moderado no ano que vem.

No caso da pandemia, a Meta (ex-Facebook) esclareceu, por exemplo, que proibiria conteúdos que tentassem "explorar a pandemia para ganhos comerciais". Em dezembro de 2020, a plataforma vetou anúncios ou conteúdos orgânicos que promovessem "a venda de vacinas contra a covid-19, assim como tentativas de vender kits de vacinas ou acesso mais rápido a elas".

Traçou regras claras. E jogou um jogo limpo.

E, se não foi tão difícil listar situações consideradas inaceitáveis no universo da pandemia, também não deveria ser complicado listar publicações inaceitáveis contra o processo eleitoral e/ou a democracia.

Mas o TSE ainda aguarda que essas definições sejam feitas pelas plataformas - e de forma pública.

Também não evoluiu muito a conversa para que as redes sociais, apps de mensagem e sistema de buscas criem canais claros - e extrajudiciais - para denúncias sobre conteúdos falsos e fraudulentos relativos à eleição.

É evidente que não só o TSE e os tribunais regionais eleitorais, mas também todos os cidadãos brasileiros devem ter um botão ao alcance do dedo para denunciar postagens que afrontam a eleição.

No YouTube, por exemplo, o usuário pode alertar a plataforma para a existência de vídeos que tenham "conteúdo sexual", "conteúdo repulsivo ou violento", "conteúdo que promove ódio ou é abusivo", que gera bullying ou assédio, que promove atos perigosos, pedofilia, terrorismo etc. Poderia haver também ali a categoria "falsidade eleitoral" ou "fraude eleitoral", certo?

E, mais, as empresas deveriam se preparar para tratar essas denúncias com prioridade extrema ao longo do período de campanha. Serão menos de dois meses - e o Brasil merece.

Um plano de ação mínimo para proteger a democracia brasileira e seu processo eleitoral é assunto urgente para quem elege e para quem é eleito. Com regras claras, o jogo será limpo.

Cristina Tardáguila é diretora sênior de programas do ICFJ e fundadora da Agência Lupa