Antes do "episódio Gilmar", Itamaraty já tinha radar para termo "genocídio"
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Se até agora o termo "genocídio" era usado por ativistas de direitos humanos para criticar ações do governo brasileiro, o caso ganhou um novo patamar quando o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou que o Exército está se associando a um "genocídio" na questão da pandemia. Ao atacar a política de combate ao coronavírus no Brasil, o ministro afirmou que o "Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso".
Dentro do Itamaraty, porém, já há desde o ano passado uma orientação clara vinda direto da cúpula da chancelaria para tentar frear o uso repetido do termo e responder todas as vezes que o debate aparecer. E ainda, historicamente, não é a primeira vez que o Brasil se vê envolvido em acusações deste calibre. A coluna reuniu algumas informações que vêm desde a ditadura militar (1964-1985) para montar um breve histórico.
Nesta semana, a ativista Monique Cruz, da Justiça Global, usou o palanque do Conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) para denunciar a situação dos direitos humanos no país. E disse: "As prisões brasileiras são parte fundamental do projeto genocida do Estado". Dias antes, foram lideranças indígenas que recorreram ao termo genocídio para descrever o que ocorria com os povos tradicionais no país, ampliado com a pandemia.
Em abril, os deputados da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados denunciaram o comportamento do presidente Jair Bolsonaro diante da pandemia do coronavírus ao diretor-geral da OMS (Organização Mundial da Saúde), Tedros Adhanom Ghebreyesus. Na carta, a comissão acusa o presidente da República de "flertar com o risco de um genocídio e menosprezar a possibilidade de óbito de idosos".
"Nenhum cidadão, muito menos um mandatário, pode usar a liberdade de expressão para desinformação e para colocar em situação de risco a saúde e a vida de mais de 200 milhões de pessoas", denunciam.
Com diferentes usos, o termo entrou no arsenal de denúncias contra o Brasil na ONU, enquanto grupos apresentaram também uma denúncia no Tribunal Penal Internacional exatamente por alegações de "risco de genocídio" no caso de indígenas.
Itamaraty afirma que população indígena cresceu; grupos criticam enfoque
Um dos argumentos usados pelo Itamaraty nas respostas é de que de fato houve um declínio da população indígena na primeira metade do século 20. Mas, a partir da metade do século, há um novo crescimento, o que invalidaria o uso do termo. Além disso, o posicionamento é de que tal referência envolve questões técnicas e políticas graves, com desdobramentos sérios.
Mas os grupos indígenas insistem que tal aumento da população não reflete a realidade atual e nem casos específicos, já que o número abarcaria o total da população indígena, sem fazer distinção de localidades ou tribos.
Numa recente entrevista à agência alemã DW, a ex-juíza do TPI (Tribunal Penal Internacional), a brasileira Sylvia Steiner, foi clara em explicar o risco que o Brasil sofre.
"Nós temos ainda uma outra denúncia contra o presidente Bolsonaro, também no gabinete da procuradoria do TPI, mas essa se refere a políticas de extermínio da comunidade indígena por meio da destruição do meio ambiente e dos territórios tradicionalmente ocupados pelos indígenas", disse. "Essa pode sim configurar, em tese, uma política genocida", alertou, dando o exemplo do Sudão, onde milhões de pessoas foram expulsas do território de Darfur, rico em petróleo. O tribunal aceitou a denúncia contra o então presidente sudanês, Omar al-Bashir, por crime de genocídio.
Ditadura enfrentou acusação semelhante: vítimas já eram os indígenas
Essa não é a primeira vez que o termo genocídio é usado contra o governo brasileiro. Nos anos 70, ativistas europeus denunciaram o regime militar por um genocídio contra os povos indígenas.
Documentos obtidos pela coluna e que fazem parte dos arquivos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha revelam que tribos indígenas brasileiras inteiras estiveram próximas de desaparecer no final dos anos 60 e início da década de 70. Em algumas tribos, abortos eram praticados diante da constatação de famílias de que não teriam como garantir a sobrevivência da nova geração.
A entidade, depois de uma intensa negociação com o governo militar brasileiro, foi a primeira organização internacional a sair ao resgate dos índios da Amazônia, num momento que jornais e especialistas estrangeiros apontavam para um "genocídio" na floresta brasileira.
A reportagem teve acesso a centenas de páginas de documentos dos arquivos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, de forma inédita, apresentam detalhes do regime militar brasileiro entre 1965 e 1975. O que os documentos revelam é, acima de tudo, a miséria de um grupo cada vez mais pressionado por interesses econômicos e sem contar com a assistência da Funai, considerada pelo CICV como "incapaz" de lidar com a crise.
Cruz Vermelha organizou missão na Amazônia nos anos 60
Os alertas para a entidade começaram a chegar na primeira metade ainda dos anos 60, com especialistas europeus denunciando a crise. Os capítulos nacionais da Cruz Vermelha na Alemanha e nos países nórdicos também pressionaram e indicaram que estavam dispostos a financiar uma ação na Amazônia. Mas o CICV levaria anos para agir. Primeiro, por alegar que jamais tomaram uma iniciativa similar. Quando optou por se lançar na operação, já em 1969, teve então de superar a resistência do governo brasileiro.
Na época, o então ministro do Interior, José Costa Cavalcanti, aceitou a missão, com o compromisso de que fosse puramente humanitária e que resultasse em uma ajuda real. Ele, porém, negava qualquer ato deliberado das autoridades em promover um massacre, tese divulgada naquele momento pela Europa.
Foi finalmente em 1970 que uma missão foi enviada ao Brasil, liderada pelos delegados Bo Akerren, Sjouke Bakker e Rolf Habersang. Em pouco mais de três meses, eles visitaram 20 tribos e 30 vilarejos, tendo acesso ao que acreditam ser um terço da população indígena da Amazônia Legal naquele momento, avaliada em cerca de 70 mil indígenas.
Os delegados, em suas conclusões, disseram claramente que "não entrariam na questão se há ou não um genocídio". Porém foram taxativos: se nada fosse feito de forma rápida, "não [haveria] mais o problema indígena para resolver". Para chegar a essa constatação, o grupo percorreu uma trajetória que se confundia com o percurso do abandono de populações inteiras pelas autoridades.
Definição e histórico sobre o que é genocídio
A palavra "genocídio" foi cunhada pela primeira vez pelo advogado polonês Raphäel Lemkin em 1944. Ele se referia ao prefixo grego genos, que significa raça ou tribo, e o sufixo latino cide, ou assassinato. Lemkin se referiria às políticas nazistas de assassinato sistemático de judeus durante o Holocausto.
Dois anos depois, o genocídio foi reconhecido como um crime de direito internacional pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Em 1948, a Convenção de Genocídio foi elaborada e, ao longo dos anos, ratificada por 149 estados.
De acordo com o tratado, portanto, genocídio é "qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como :
- assassinato de membros do grupo;
- dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
- submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial;
- medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
- transferência forçada de menores do grupo para outro.
A Convenção sobre Genocídio estabelece no Artigo I que o crime de genocídio pode ocorrer no contexto de um conflito armado, internacional ou não internacional, mas também no contexto de uma situação pacífica. Há ainda a obrigação dos estado de prevenir e punir o crime de genocídio.
Para que um governo seja acusado, critérios muito claros precisam ser atendidos:
- Um elemento mental: a "intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal"; e
- Um elemento físico, que inclui os cinco atos seguintes, enumerado exaustivamente:
- Matar membros do grupo
- Causar sérios danos corporais ou mentais aos membros do grupo
- Infligir deliberadamente as condições de vida do grupo calculadas para provocar a sua destruição física total ou parcial
- Imposição de medidas destinadas a evitar nascimentos dentro do grupo
- Transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo
No fundo, para constituir um genocídio, deve haver uma intenção comprovada por parte dos perpetradores de destruir fisicamente um grupo nacional, étnico, racial ou religioso. A destruição cultural não é suficiente, nem a intenção de simplesmente dispersar um grupo.
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