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Josias de Souza

Juiz de garantias revela que apenas a insegurança jurídica está garantida

Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Colunista do UOL

22/01/2020 21h08

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Durou apenas uma semana a decisão de Dias Toffoli que suspendeu por seis meses a implementação do chamado juiz de garantias. Foi substituída por um despacho de Luiz Fux, que achou melhor suspender a encrenca por tempo indeterminado. Repetindo: Fux, vice-presidente do Supremo, desautorizou Toffoli, presidente da Corte. Coisas assim produzem um fenômeno corrosivo: autodesmoralição.

O vaivém do Supremo consolida a criação do juiz de garantias como uma lambança. Pode-se concordar ou discordar da fórmula que prevê a atuação de dois juízes em cada processo— um para instruir a causa, outro para julgá-la. Mas há um ponto incontroverso: a novidade foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro sem método.

Enfiado dentro do pacote anticrime de afogadilho, o juiz de garantias deveria entrar em cena nesta quinta-feira (23). Mas o Congresso anotou coisas definitivas na nova lei sem definir muito bem as coisas. A iniciativa deu à luz um lote de interrogações.

O que fazer com as comarcas que têm apenas um juiz? Vale para qualquer tipo de crime? Aplica-se apenas à primeira instância ou também para os tribunais? Inquéritos já abertos terão de ser ajustados? Haverá despesa extra? De onde virá a verba?

O ministro Sergio Moro (Justiça) empilhou as dúvidas num ofício endereçado a Jair Bolsonaro. Pediu o veto. Foi ignorado. "O Congresso derrubaria o veto", desconversou o presidente, tomado por um respeito insuspeitado à opinião dos congressistas.

Escalaram os escaninhos do Supremo três ações questionando a constitucionalidade do juiz de garantias. Por sorteio, Fux foi escolhido relator. De plantão no recesso do Judiciário, Toffoli sentiu-se à vontade para expedir a liminar que suspendera por seis meses a entrada em vigor do juiz de garantias.

Toffoli foi além de suas sandálias. Antecipando-se ao julgamento do plenário do Supremo, anotou que o juiz de garantias é, sim, constitucional. Comportando-se como legislador, decidiu por conta própria coisas que não constam da lei.

O presidente do Supremo anotou, por exemplo, que o juiz de garantias não vale para os tribunais. Tampouco se aplica aos processos sobre crimes de violência doméstica ou processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Sabendo que Fux, relator do caso, assumiria o plantão no início desta semana, Toffoli poderia ter delegado a ele o julgamento dos pedidos de liminar. Entretanto, sabia que o colega é contra o juiz de garantias. Optou por atropelá-lo.

O diabo é que a esperteza, quando é muita, costuma engolir o dono. Por uma trapaça da sorte, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também conhecia o que se passava no interior da cabeça de Fux.

A entidade protocolou no Supremo uma quarta ação contra o juiz de garantias. Fez isso na segunda-feira (20/01), primeiro dia do plantão de Fux. Abriu-se, então, uma janela para que o relator revisitasse a decisão de Toffoli, reformulando-a.

Agora, cabe a Fux preparar um voto sobre a matéria, submetendo os pedidos de revogação do juiz de garantias ao plenário do Supremo, composto de 11 togas. Não há prazo para que isso ocorra. Depois, caberá a Toffoli marcar o dia do julgamento.

A divergência que opõe Toffoli e Fux leva água para o moinho da deterioração da supremacia do Supremo. Paradoxalmente, o fenômeno não ocorre por ataques dos outros poderes, do Ministério Público, da imprensa ou de entidades da sociedade. Resulta de uma autofagia interna.

Há de tudo no Supremo, exceto lógica. Os ministros por vezes insultam-se diante das câmeras. Um deles julga casos de amigos. Outro decide sobre ex-chefes. As duas turmas da Corte decidem de forma inversa —uma notabiliza-se por prender. Outra, por abrir celas.

Reza a Constituição que o Supremo é um poder independente. Entretanto, a independência que os ministros concedem a si mesmos para decidir tudo em despachos monocráticos (individuais) acaba minando a independência da própria instituição.

Aprovado em dezembro, o juiz de garantias não entrará em vigor nesta quinta-feira, como fora planejado pelos parlamentares que redigiram a proposta em cima do joelho. Mas não se pode dizer que a novidade não teve serventia.

O juiz de garantias serviu para lembrar ao país que as instituições operam em desarmonia. Mais: graças à fragmentação autodestrutiva, vigora no Supremo Tribunal Federal uma insegurança jurídica incapaz de garantir qualquer coisa.