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Zeloso, Aras fica nas preliminares com Bolsonaro
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Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República Augusto Aras disse que tem sido "zeloso na apuração de supostos ilícitos atribuídos ao chefe do Poder Executivo federal." Já instaurou um, dois, três, quatro, cinco, seis, sete, oito, nove procedimentos preliminares "para a averiguação de irregularidades" atribuídas a Jair Bolsonaro na gestão da pandemia.
A manifestação foi feita no âmbito de ação movida pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro. Ele acusa Bolsonaro de genocídio. Sustenta na peça que Augusto Aras se esquiva de responsabilizar o presidente. Pediu que fosse decretada a prisão preventiva do chefe do Executivo. O processo se encontra com o ministro Marco Aurélio Mello.
Na manifestação endereçada a Marco Aurélio, Aras desqualifica a petição. Afirma que o advogado "não tem legitimidade para o oferecimento da denúncia" contra Bolsonaro. Algo que só o Ministério Público Federal poderia fazer. De resto, o procurador-geral rejeita a pecha de omisso.
"Este órgão ministerial tem sido e continua sendo zeloso na apuração de supostos ilícitos atribuídos ao chefe do Poder Executivo federal, noticiados por meio de petições que cotidianamente dão entrada no sistema da Procuradoria-Geral da República", anotou Aras, antes de enumerar os nove procedimentos preliminares.
No procedimento mais recente, aberto na quinta-feira (4), Aras encomendou a apuração da "prática dos crimes de prevaricação e de perigo para a vida ou saúde de outrem em razão de comportamentos relacionados à gestão da crise sanitária no Estado do Amazonas". Agiu por provocação do PCdoB.
O partido pediu a abertura de inquérito, não de procedimento preliminar. Na prática. Bolsonaro não é formalmente investigado. A averiguação prévia pode resultar em arquivamento. É o que onze em cada dez autoridades de Brasília esperam de Aras, um procurador sem vocação para procurar.
Há duas semanas, Aras divulgou uma nota oficial para informar que não se sente obrigado a avaliar ilícitos atribuídos a Bolsonaro no enfrentamento da pandemia. "Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo", ele escreveu.
No mesmo documento, Aras insinuou que Bolsonaro poderia decretar o "estado de defesa", para preservar a "estabilidade institucional". Um dia depois de Bolsonaro ter declarado que "quem decide se um povo vai viver na democracia ou na ditadura são as suas Forças Armadas", Aras declarou que o "estado de calamidade", decretado no Brasil desde 20 de março de 2020 para facilitar o combate ao coronavírus, "é a antessala do estado de defesa."
Se desejasse realmente esquadrinhar o comportamento de Bolsonaro na crise sanitária, Aras não abriria nove procedimentos inócuos. Ele unificaria num único inquérito policial todas as interrogações. Mas um procurador capaz de deitar sobre o papel a tese segundo a qual o estado de calamidade é a antessala do estado de defesa não ousaria ultrapassar o limite das preliminares nas fricções que a conjuntura o obriga a manter com o presidente.
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