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Auxílio Brasil nasce como uma aberração jurídica
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A pandemia tornou a ampliação do Bolsa Família urgente e necessária. Embora discuta a emergência social há mais de um ano, o governo projetou em cima do joelho a nova versão do velho programa de renda mínima. O Auxílio Brasil começa como uma aberração jurídica. De concreto, há apenas a logomarca. O formato é o de um telhado pendurado no ar.
O alicerce viria da taxação dos dividendos, incluído na reforma do Imposto de Renda como fonte hipotética de custeio do novo benefício. Embora a reforma ainda esteja pendente de votação no Senado, deputados e senadores aprovaram projeto que autoriza o governo a usar os dividendos inexistentes como fonte contábil para a criação do Auxílio Brasil. Uma anomalia inconstitucional. Foi para o espaço a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para complicar, a criação do imposto sobre dividendos, ainda não avalizada pelos senadores, é insuficiente para bancar o novo Bolsa Família. O custeio do programa depende do parcelamento dos precatórios, dívidas judiciais de R$ 90 bilhões que o governo foi condenado a pagar em 2022. Assim como a reforma do Imposto de Renda, a postergação dos precatórios também depende de aprovação do Legislativo. Quer dizer: o Auxílio Brasil é, por ora, um monstrengo jurídico.
No momento, o programa é uma ficção inserida em medida provisória, amparada numa rubrica orçamentária inconstitucional —o dividendo inexistente— e financiado por uma pedalada fiscal —o calote pretendido de dívidas judiciais irrecorríveis. Deve-se a atmosfera de anomalia ao fato de que a vontade de Bolsonaro e dos parlamentares de capturar votos em 2022 é maior do que o desejo de governar a sério para o pedaço mais pobre da sociedade.
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