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Josias de Souza

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Inocência sem absolvição condena seus beneficiários a companhias indigestas

Colunista do UOL

08/12/2021 10h38

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Ao anular sentenças em série, a Justiça brasileira condena os beneficiários de suas contradições a duas penas indigestas: a inocência sem absolvição e a companhia dos desafetos. No mesmo dia em que Lula foi premiado pela Procuradoria com o reconhecimento da prescrição dos crimes que lhe foram imputados no caso do tríplex do Guarujá, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, anulou uma condenação imposta em 2018 ao ex-presidente da Câmara, o notório Eduardo Cunha.

A simultaneidade das decisões fez com que Lula frequentasse o noticiário em condições análogas às do mentor intelectual da deposição de Dilma Rousseff. A exemplo do presidenciável petista, Cunha sustenta que houve um reconhecimento de sua inocência. Conversa mole. Condenado pela Justiça Federal de Brasília a 24 anos de cadeia num caso de corrupção na Caixa Econômica Federal, Cunha teve a sentença anulada. Seguindo jurisprudência do Supremo, o TRF-1 entendeu que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral. A decisão beneficiou outro presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, autor do recurso que levou à anulação.

Lula, Dilma e o PT consideram que Eduardo Cunha é um corrupto de mostruário. Mas não podem celebrar a sequência de anulações de sentenças que fazem de um criminoso contumaz um novo candidato à inocência por prescrição. Assim como Lula, Cunha já teve sentença anulada pelo Supremo. Aguarda o desfecho de uma condenação que lhe foi imposta pelo então juiz Sergio Moro. E prepara recurso à Suprema Corte contra os efeitos da cassação de mandato que o tornou inelegível.

Cunha deseja disputar novamente uma cadeira na Câmara. O Supremo já devolveu os direitos políticos a dois ex-senadores cassados: Demóstenes Torres e Delcídio Amaral. Mas os eleitores sonegaram votos a ambos. As anulações de sentenças produzem dois fenômenos: empurram velhas pendências judiciais para baixo do grande tapete nacional. E intimam o eleitor a fazer sua própria justiça, na urna.