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Josias de Souza

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Flávio é o mais novo "inocente" entre aspas

Senador Flávio Bolsonaro, que se filiou ao Patriotas recentemente Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Imagem: Senador Flávio Bolsonaro, que se filiou ao Patriotas recentemente Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Colunista do UOL

16/05/2022 17h06

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Existe o inocente e existe o "inocente". Existe a condição penal que decorre de uma sentença absolutória e existe tudo o que está implícito quando se associa a qualidade de "inocente" a um réu beneficiado por manobras judiciais —como em "ficou demonstrado que Flávio Bolsonaro é inocente" ou "os procuradores perseguiram Flávio, um político inocente, para atingir a Presidência do pai dele". Beneficiado pelo arquivamento da denúncia sobre o escândalo da rachadinha, o Zero Um é o mais novo "inocente" entre aspas da praça.

O primogênito de Bolsonaro sempre se declarou "inocente", muito "inocente", "inocentíssimo". Um inocente convencional faria questão de ser julgado rapidamente, para demonstrar sua honorabilidade. Mas Flávio revelou-se um "inocente" sui generis. Conspira a favor da lentidão do sistema judiciário desde que passou a ser investigado pelos crimes graúdos abrigados sob o diminutivo da rachadinha: organização criminosa, peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

Eleito senador, Flávio pediu que o caso subisse para o Supremo. O então ministro Marco Aurélio Mello indeferiu. O réu requereu à Suprema Corte sucessivos trancamentos do processo. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes concederam-lhe a trava por mais de um ano. Flávio exigiu ser julgado em foro privilegiado de âmbito estadual. Conseguiu transferir o processo das mãos de um juiz singular de primeira instância para um colegiado do Tribunal de Justiça do Rio, com 25 desembargadores.

Embalado, o filho de Bolsonaro requisitou a anulação das provas produzidas sob a jurisdição do juiz Flávio Itabaiana. O Superior Tribunal de Justiça providenciou o enterro de provas vivas. O Supremo acomodou uma lápide em cima do túmulo. Diante do assassinato do processo, o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, pediu o arquivamento da denúncia que o Ministério Público apresentara contra Flávio há dois anos. Foi atendido nesta segunda-feira (16/05) pelo Tribunal de Justiça do estado.

O procurador-geral sustenta que o Ministério Público pode retomar o processo do estágio inicial, pois restaram algumas provas. A defesa de Flávio Bolsonaro dá o caso por encerrado. De fato, o jogo parece jogado. A eventual reabertura do inquérito será sucedida de novas chicanas protelatórias, que desaguarão na prescrição dos crimes e na impunidade.

Flávio Bolsonaro continuará desfilando pela conjuntura como se nada tivesse sido descoberto sobre ele. Entretanto, mesmo desprezando as provas sepultadas pelos tribunais superiores, restaram evidências suficientes para manter a "inocência" do primogênito escoltada por um par de aspas.

Continuam sobre a mesa, por exemplo: o primeiro relatório do Coaf, atestando a movimentação bancárias atípica do operador de rachadinhas Fabrício Queiroz; a confissão em que Queiroz admitiu, por escrito, que se apropriava de nacos dos salários dos servidores do gabinete de Flávio; e a delação premiada em que a ex-servidora Luisa Souza Paes reconheceu que devolvia 80% do salário para Queiroz.

Se Lula e Bolsonaro já tivessem acertado suas participações nos debates presidenciais, haveria uma perspectiva de a plateia ser brindada com uma boa discussão sobre a "inocência" de Flávio e a ausência de explicações do presidente da República a respeito dos R$ 89 mil que Fabrício Queiroz borrifou na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

O tema teria que ser puxado por um terceiro debatedor, pois Lula também percorre a cena eleitoral como um "inocente" entre aspas. No seu caso, as sentenças de Curitiba foram anuladas pelo Supremo no pressuposto de que seriam julgadas novamente pela Justiça Federal de Brasília. Mas a prescrição chegou antes dos novos julgamentos.