Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Cobrança do 8 de janeiro será incompleta se não chegar ao bolso do capitão
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Os bolsonaristas que marcharam contra as instituições no 8 de janeiro não destruíram apenas o patrimônio público. Trincaram o valor mais caro da democracia, que é o respeito às urnas e a reverência ao sacrossanto direito da maioria à alternância no poder. Notícia da Folha informa que o quebra-quebra nos prédios dos Três Poderes resultaram em prejuízo que já ultrapassa os R$ 20 milhões. Os danos ao sistema democrático, ainda visíveis no envenenamento da conjuntura política e social, são incalculáveis.
A Advocacia-Geral da União move na justiça do Distrito federal ação que cobra R$ 20,7 milhões por danos materiais. O processo corre em sigilo. Bloquearam-se preventivamente os bens de 54 pessoas, três empresas, uma associação e um sindicato. O órgão pede também indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Do ponto de vista monetário, é pouco. Sob a ótica política, falta ao polo passivo da ação o nome de Bolsonaro, protagonista dos estragos.
A conversão de um encontro com embaixadores em palanque de mentiras contra o sistema eleitoral custou a Bolsonaro a inelegibilidade por oito anos. Acionado pelo TSE, o TCU levanta os custos da reunião para cobrar de Bolsonaro o desperdício de verba pública.
Na sessão que expurgou o capitão das urnas, Alexandre de Moraes discursou sobre "cadeia". Supondo-se que as perversões antidemocráticas rendam a Bolsonaro condenações também na esfera criminal, é lícito sonhar com a perspectiva de que o personagem também seja apresentado à conta do 8 de janeiro. O desfecho será incompleto se as consequências não chegarem ao bolso de Bolsonaro.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.