Josias de Souza

Josias de Souza

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Opinião

Chegada de Dino eleva as penas dos réus do 8 de janeiro no STF

Com dois movimentos, o novo ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino mostrou que, na rotina dos réus que aguardam na fila do cadafalso do 8 de janeiro, há males que vêm para pior. Num lance, Dino deu de ombros para a tese do bolsonarismo segundo a qual ele deveria se abster de participar dos julgamentos sobre a tentativa de golpe. Noutro, o ex-ministro da Justiça de Lula alinhou-se ao relator Alexandre de Moraes, adicionando às penas máximas seis meses de prisão.

Nos julgamentos das ações penais referentes à intentona bolsonarista, cristalizou-se no Supremo uma folgada maioria a favor das condenações. Mas os ministros divergem na hora de fixar o tamanho do castigo. Antes da aposentadoria de Rosa Weber, as posições de Moraes prevaleciam por uma maioria de seis votos. Nessa fase, as penas mais salgadas foram fixadas em 14 anos e 17 anos de prisão. Com a ausência de Rosa, as penas mais draconianas foram atenuadas para 13 anos e meio e 16 anos e meio.

Sem Rosa, os votos de Moraes passaram a ser integralmente endossados apenas por quatro colegas: Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin avaliza Moraes em quase tudo, exceto no cálculo das penas. Sugere alguns anos a menos de cadeia. Edson Fachin segue a posição de Zanin.

Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, diverge de Moraes na imputação do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele absolve os réus desse crime. Sustenta que o quebra-quebra nas sedes dos três Poderes enquadra-se apenas no tipo penal de golpe de Estado, não nos dois crimes.

André Mendonça e Nunes Marque frequentam os julgamentos como dois pontos completamente fora da curva. Embora não ousem absolver a maioria dos réus, as duas togas indicadas por Bolsonaro impõem penas infinitamente inferiores. Em alguns casos, chegaram a fixar a punição em escassos nove meses de cadeia, com o cumprimento da pena em regime de prisão aberta, sem tranca.

Antes da chegada de Dino, o Supremo era compelido a estabelecer as penas por meio de um cálculo que extraía a posição média dos votos dos ministros. Nessa matemática, prevalecia a pena mais branda de Zanin para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. E a de Moraes em relação aos outros crimes. Por isso as penas mais salgadas foram atenuadas em em seis meses.

A estreia de Dino na análise das ações penais do 8 de janeiro ocorreu numa sessão virtual iniciada na quinta-feira e concluída na sexta. Ao se alinhar a Moraes, o ex-ministro da Justiça ressuscitou o espinho de Rosa, eliminando o refresco de seis meses que incidia sobre as canas mais longevas. Prevalecendo o voto de Moraes, os réus foram sentenciados a penas que variaram de 12 a 17 anos de cadeia, em regime inicialmente fechado.

Sem redutores, os 15 réus foram sentenciados pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Além da cadeia, terão que pagar solidariamente uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O rol dos condenados já soma 116 pessoas.

Para desassossego do bolsonarismo, os primeiros movimentos de Dino configuram um prenúncio do que está por vir. Ao votar pelas condenações severas da arraia-miúda da tentativa de golpe, o novo ministro como que condenou-se a participar dos julgamentos de Bolsonaro e dos seus cúmplices mais graúdos —os fardados e os paisanos. Estima-se que, nesses casos, as penas devem ultrapassar a marca dos 20 anos de cadeia.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Deixe seu comentário

Só para assinantes