Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.
MPF recorre da decisão que anulou quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
O Ministério Público Federal apresentou recurso contra a decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de anular a autorização dada anteriormente para a quebra de sigilo bancária e fiscal de mais do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e outras mais de 100 pessoas e empresas no processo da "rachadinha", em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O recurso extraordinário apresentado hoje pelo subprocurador-geral Roberto Luis Oppermann Thomé, que atua no STJ, para que o caso agora seja avaliado no STF (Supremo Tribunal Federal). A coluna apurou que o MP-RJ (Ministério Público do Rio) não participou da formulação e os procuradores ainda avaliam a apresentação de um recurso próprio do RJ. O prazo começou a contar na semana passada e ainda está em aberto.
Por 4 votos a 1, em 22 de fevereiro deste ano, os ministros do STJ consideraram que faltou fundamentação na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Os magistrados criticaram o fato do juiz ter decidido com apenas um parágrafo de cinco linhas em que fazia referência aos dados apresentados no pedido dos promotores.
Na terça-feira, a 5ª Turma se reunirá novamente para julgar mais dois recursos de Flávio Bolsonaro e um de Fabrício Queiroz, seu ex-assessor que é apontado como operador do esquema ilegal. Queiroz está pleiteando a liberdade e o fim da prisão domiciliar para ele e a mulher. Como a coluna mostrou na semana passada, até a decisão do ministro do STF Edson Fachin, sobre o caso do ex-presidente Lula, foi apresentada nos últimos dias ao STJ para obter o habeas corpus.
Já a defesa de Flávio quer anular todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana. A defesa alega que todas as outras medidas cautelares são nulas porque foi concedido foro especial ao senador na 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ, em junho do ano passado. Resta saber o posicionamento dos ministros do STJ. O ministro João Otávio de Noronha deu a entender que deve votar favoravelmente a Flávio outra vez. O ministro Félix Fisher já negou em caráter liminar a medida. Além disso, os advogados ainda pedem a anulação do relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o qual deu início à investigação.
Após dois anos de investigação, a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e mais 15 investigados tramita no Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do RJ), colegiado responsável pelos casos com foro especial.
Desde a decisão do STJ, o MP-RJ avalia o caso. Além de recorrer da decisão, outra iniciativa pode ser pedir novo pedido de quebra de sigilo junto ao TJ. Se o relator autorizar a medida, fundamentar corretamente a razão da quebra, os dados financeiros poderiam ser utilizados novamente. A questão jurídica que pode ficar em discussão será a partir das provas que tinham sido obtidas anteriormente em função das informações que estavam nas quebras.
A medida cautelar de quebra de sigilo foi decidida em abril de 2019 e os dados obtidos foram amplamente utilizados pelo MP para fazer busca e apreensão em mais de 20 endereços no fim daquele ano. Foi quando os promotores arrecadaram os celulares de diversos alvos.
Já em junho do ano passado, parte dessas informações das quebras e dos celulares foi usada no pedido de prisão de Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e sua mulher, Márcia Aguiar. Mais tarde, em outubro, as informações das quebras e das buscas também estiveram em diversas páginas da denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.