Inocentado, homem fica preso, leva choque e morre; SP deve pagar R$ 100 mil
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o governo paulista a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família do ajudante de pedreiro Edmilson Gomes Ribeiro, que morreu na prisão embora tenha sido absolvido da acusação de tráfico de drogas. Cabe recurso à decisão.
Ribeiro foi preso em 2016 e permaneceu na penitenciária Adriano Marrey, de Guarulhos (SP), por onze meses até o julgamento. Mesmo inocentado pela Justiça, ele não foi solto e acabou morrendo 65 dias depois da absolvição, vítima de um choque elétrico quando estava sentado na janela de sua cela.
Ele encostou na fiação elétrica utilizada para ligar o televisor e, com o choque, caiu e bateu a cabeça no chão. "As fotografias da cela demonstram a precária situação das instalações elétricas na penitenciária", afirmou o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do processo no TJ-SP. A fiação, exposta, descia do bocal da lâmpada e ficava presa na parede por fitas adesivas.
O governo alegou em sua defesa que a fiação, irregular, fora colocada pelos próprios presos e que, portanto, não poderia ser responsabilizado pela morte de Ribeiro. "Não há comprovação de que o Estado tenha deixado de adotar qualquer precaução exigível ou de que haja desrespeitado o dever constitucional de proteção", afirmou à Justiça.
Ribeiro não foi libertado, mesmo com a absolvição, pois não constou da sentença a ordem de expedição do alvará de soltura e os funcionários do tribunal não o providenciaram, mesmo sendo uma decorrência lógica da declaração de inocência.
"Ele ficou 564 dias preso após a absolvição!", disse à Justiça a advogada Joseane de Amorim Silva, que representa a família no processo. "Só não ficou mais tempo, diga-se de passagem, porque veio a óbito."
Ribeiro não deveria estar preso, afirma desembargador
Para o desembargador Tamassia, "ainda que não tenha sido expedido alvará de soltura, Ribeiro não deveria estar preso na data dos eventos que o levaram à morte." O desembargador destacou em seu relatório que ele, anteriormente, teve uma condenação por roubo, mas que já havia recebido indulto.
Além da indenização de R$ 100 mil, o Estado terá de pagar meio salário mínimo por mês ao filho de Ribeiro, que tinha três anos por ocasião do óbito, até que ele complete 18 ou 25 anos (se ainda estiver estudando).
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