Rogério Gentile

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Reportagem

Pecuarista prova ser o verdadeiro autor de sucesso infantil de Eliana

A Justiça paulista reconheceu que um pequeno pecuarista do interior do Rio de Janeiro é o verdadeiro autor da canção infantil "A Janelinha", gravada pela apresentadora Eliana nos anos 1990 sem os devidos créditos.

A empresa de Eliana, a EMB Produções, e a gravadora Sony Music (sucessora da BMG Ariola) terão de pagar uma indenização ao autor por danos materiais em valores a serem calculados, bem como uma reparação de R$ 8.000 por danos morais.

A canção "A Janelinha" foi gravada pela apresentadora no álbum "Eliana 1994". O disco indicava que a música se tratava de uma obra de domínio público com adaptação de João Plinta.

No processo aberto contra a empresa de Eliana e a gravadora, o pecuarista Cesar Borges Barbosa, de 71 anos, afirmou que fez a música ainda na infância e que ela foi registrada em um livro chamado "Música para Escola Elementar", lançado em 1962.

Autor é de família com história na música

Barbosa é filho da compositora Cacilda Borges Barbosa, que, de acordo com o processo, colaborou com projetos de Heitor Villa-Lobos e foi diretora do Serviço de Música do Rio de Janeiro.

O pecuarista afirmou no processo que reside no interior do Rio, na cidade de Valença, que nem possui internet em sua casa, e que somente recentemente soube que Eliana havia gravado a canção, "sem autorização, identificação de autoria ou remuneração", com idêntica melodia e adaptações na letra.

A música até hoje é comercializada nas plataformas digitais.

Barbosa disse à Justiça que enviou uma notificação sobre o uso irregular da obra, mas que ninguém se dignou a responder.

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"As rés ainda se aproveitaram economicamente da obra, sem qualquer respeito aos direitos autorais, morais e patrimoniais do autor do processo, evadindo-se de sua responsabilidade mesmo após devidamente notificadas", afirmou na ação as advogadas Isabella Andrade, Ana Ponte e Viviane Oliveira, que o representam.

A juíza Isabela Costa afirmou na sentença que uma obra só passa a ser de domínio público após 70 anos da morte do seu autor. "Faz jus o requerente [Cesar Barbosa] ao reconhecimento da autoria da obra", afirmou na decisão.

A empresa de Eliana e a gravadora ainda podem recorrer.

Defesa de Eliana diz que culpa seria da gravadora

Na defesa apresentada à Justiça, a EMB Produções afirmou que Eliana apenas atuou como intérprete, não tendo qualquer ingerência e responsabilidade na produção do disco e na obtenção das autorizações.

"Cabia à gravadora a responsabilidade", afirmou no processo.

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A empresa disse ainda que Barbosa não apresentou provas de que é o verdadeiro autor da obra musical. "A petição está fundamentada em frágeis, genéricas e vagas alegações", declarou. "Não há nenhum registro oficial."

A gravadora Sony Music disse à Justiça que, como sucessora da BMG Ariola, agiu de boa fé quando do lançamento da canção, tendo recebido à época autorização de uma editora de músicas que dizia ser a única titular dos direitos autorais da adaptação da obra, "uma canção de domínio público".

"Os direitos autorais foram pagos à editora", afirmou à Justiça, citando que, diante da autorização, "fica exonerada de qualquer responsabilidade civil e criminal pela exploração da obra".

Reportagem

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