Rogério Gentile

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Justiça rejeita recurso e mantém indenização a ator detido nu em espetáculo

A Justiça condenou em segunda instância o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 8.500 ao ator Maikon K (Maikon Kempinski) que, em 2017, foi detido nu por policiais durante uma apresentação.

O episódio ocorreu em frente ao Museu Nacional da República, no setor cultural Sul de Brasília.

A performance, que já havia passado por diversas cidades, fazia parte da programação de uma mostra teatral promovida pelo Sesc (Serviço Social do Comércio).

No espetáculo chamado 'DNA de DAN', o artista fica em uma bolha inflável e transparente. Ele se mantém imóvel enquanto uma substância se resseca aos poucos sobre o seu corpo, formando uma espécie de segunda pele. Quando isso acontece, ele dá início a uma dança inspirada no arquétipo da serpente.

Na ação contra o Distrito Federal, o artista disse que, minutos após o começo da apresentação, dois policiais militares o interromperam, destruíram o cenário e, após obrigá-lo a se vestir, o levaram para a viatura, "sob ofensas verbais e violência."

Um dos policiais o chama de "tarado", segundo testemunha citada no processo

Condenado em sentença dada pela juíza Shara de Pontes Maia, o Distrito Federal recorreu, mas a decisão foi confirmada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça no dia 8 de novembro.

A desembargadora Silvana Chaves, relatora do processo, afirmou que a performance se tratava de uma atividade profissional, "devidamente autorizada pelos órgãos responsáveis". Disse que a prisão foi ilegal e que o artista sofreu vexame e humilhação.

O governo do Distrito Federal ainda pode apresentar novo recurso.

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Na defesa apresentada à Justiça, Ewerton Azevedo Mineiro, procurador do Distrito Federal, afirmou que havia crianças no local e que os policiais não cometeram nenhum ato ilícito.

O procurador disse que os policiais entraram em ação após reclamação feita por populares e que eles entenderam se tratar de uma "conduta criminosa".

O uso de sirenes na operação, segundo o procurador, deve-se ao "padrão de uma operação policial". Segundo ele, não há nos autos do processo comprovação de ofensas e violência.

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