Com dívida com ex-empresário, cantor Hudson tem motorhome penhorado
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de um motorhome do cantor Hudson, da dupla sertaneja Edson e Hudson.
A decisão foi tomada em um processo movido pelo ex-empresário da dupla, Wagner Mendes da Cunha, referente a uma multa, acrescida de juros, pelo descumprimento de um contrato assinado com o empresário em 2009,
Há uma controvérsia em relação aos valores.
De acordo com um documento de 2023 anexado ao processo, o empresário diz ter R$ 13 milhões a receber.
O cantor afirmou à Justiça que o cálculo está errado, pois ignorou valores de cachês que foram penhorados desde o início do processo, em 2011. A dívida, segundo ele, seria de cerca de R$ 9 milhões (dados de outubro de 2023).
A despeito da controvérsia, a Justiça determinou a penhora do veículo, um Mercedes-Benz, modelo O-371.
O cantor tentou evitar a penhora argumentando que o motorhome não é de sua propriedade, mas de uma empresa de sua mulher, Thayra Machado Cardoniri.
O juiz Marcos Gadelho Júnior não aceitou a argumentação. Disse na sentença em que confirmou a penhora que "salta aos olhos o desvio patrimonial do veículo para a empresa" [da mulher do sertanejo].
"As publicações nas redes sociais de Hudson indicam que o bem lhe pertence, e que o registro da titularidade em nome da embargante [a empresa da mulher] visou exclusivamente blindar o patrimônio do devedor", afirmou na decisão.
Cantor costuma aparecer dirigindo o motorhome
O juiz declarou ter havido "uma fraude à execução", condenando a empresa da mulher do sertanejo a pagar uma indenização de cerca de R$ 5 mil.
Em um dos vídeos citados no processo, o cantor sertanejo aparece dirigindo o motorhome ao som de "Sweet Child O´Mine", dos Guns N´Roses.
Hudson ainda pode recorrer da penhora.
Em relação à dívida com o antigo empresário, ele afirmou à Justiça que o contrato foi assinado em uma época que estava em "lamentável estado de saúde, sem qualquer conhecimento sobre as cláusulas".
Afirmou ser "notária sua dependência química, de drogas e álcool, especialmente na época da assinatura do contrato".
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