Justiça de SP obriga fiel evangélica a manter nome de santa católica
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Perpétua Z. diz que desde pequena odeia seu nome e sente vergonha toda vez que o escuta, mas, em respeito aos pais e avós, nunca tentou mudá-lo. A situação, no entanto, ficou insustentável quando entrou para a Assembleia de Deus.
Manter um prenome que é uma homenagem à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é uma "afronta" à sua nova crença, disse em uma petição enviada à Justiça na qual solicitou a alteração do seu registro civil. Diferentemente dos católicos, os evangélicos consideram o conceito de adoração e homenagem aos santos uma idolatria, e apenas Deus deve ser idolatrado.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em decisão do dia 7 de Janeiro, rejeitou o pedido. A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do processo, afirmou que a jurisprudência admite a mudança do prenome "imoral" ou "suscetível de expor a pessoa ao ridículo". Mas considerou que esse não é o caso de Perpétua.
"Prenome ridículo é aquele que expõe a pessoa a escárnio, à zombaria, ao vexame, ao riso e ao sarcasmo, trazendo o constrangimento, a vergonha e, até mesmo, em caso extremos, o isolamento social", afirmou a desembargadora. "Em que pese ao alegado desconforto com o prenome "Perpétua", trata-se de nome relativamente comum, popular, nada havendo de excepcional ou imoral na sua utilização."
Ainda cabe recurso à decisão. Perpétua, cujo sobrenome é omitido pela coluna para evitar exposição desnecessária, afirma que "aquele que carrega um nome para sempre é que sabe efetivamente se lhe traz constrangimento ou não".
Em dezembro, o próprio TJ-SP autorizou uma mulher a mudar seu nome de Lindinalva para Lidiane. Assim como Perpétua, Lindinalva dizia se sentir constrangida com o seu prenome, o mesmo de uma canção de Gilberto Gil e de um personagem de Jorge Amado ("Jubiabá", 1935).
"Deverá prevalecer aqui o exame das razões íntimas e psicológicas da autora, diante da forte e evidente ojeriza que ela própria nutre pelo seu verdadeiro nome", afirmou a desembargador Maria de Lourdes Lopes Gil na decisão.
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