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Ex-presidente da OAB-SP vai à Justiça contra Doria por verbas para ciência
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O advogado Marcos da Costa, ex-presidente da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), e o partido Avante entraram na Justiça para derrubar a lei estadual que autorizou a redução de 30% das verbas da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa).
O corte de R$ 454 milhões foi autorizado pela Assembleia Legislativa de São Paulo por meio de um mecanismo chamado Drem (Desvinculação de Receita de Estados e Municípios), que permite o remanejamento das verbas para outras finalidades.
Com isso, o orçamento previsto para a entidade, que é o principal órgão de fomento à pesquisa científica no estado, caiu de R$ 1,5 bilhão para R$ 1,06 bilhão.
Pressionado a não cortar gastos das ciências, sobretudo em um ano marcado pela pandemia do novo coronavírus, Doria assinou upor meio do qual devolveu a verba para a Fapesp.
O ex-presidente da OAB-SP, no entanto, diz que um decreto não é um instrumentos suficiente para garantir as verbas. "Não pode a sociedade depender da boa vontade do governante", afirmou à Justiça. "Aquilo que um decreto determina, outro decreto, amanhã, pode não determinar".
Marcos da Costa afirma que a Constituição estadual assegura a independência financeira e administrativa da Fapesp e que a lei que autorizou o corte de verbas é inconstitucional. "A Fapesp não deve ficar à mercê da vontade do governador para ter os recursos indispensáveis para o pleno exercício de sua elevada finalidade."
O desembargador Alex Zilenovski, relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou o pedido de liminar por considerar que, em razão do decreto ter devolvido os recursos à Fapesp, não há dano irreparável que justifique uma medida de urgência.
Ele determinou ao governo do Estado que apresente sua defesa no processo antes que o TJ delibere sobre o assunto.
À coluna, o governo paulista disse que com a crise econômica causada pela pandemia, o Estado promoveu o enxugamento da máquina e o ajuste fiscal para garantir recursos às suas áreas prioritárias, reforçando o compromisso com a ciência e a pesquisa.
"A alegada inconstitucionalidade constante na ação não ocorreu, tampouco houve ou haverá a aplicação da chamada Desvinculação da Receita Orçamentária de Estados e Municípios (Drem)", afirmou, por meio de uma nota oficial.
"O decreto 65.438/2020 garantiu a integralidade do repasse dos recursos destinados para a Fapesp e para as universidades estaduais paulistas", afirmou. "Além de realocar cerca de R$ 1,2 bilhão para a Fapesp, a lei orçamentária de 2021 ainda estabelece que os recursos destinados para a fundação são aqueles definidos pela Constituição Estadual. Na prática, reassegura-se por lei que a Fapesp receberá, mensalmente, 1% de toda a receita tributária líquida do Estado de São Paulo."
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