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Rogério Gentile

REPORTAGEM

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Ronaldo Giovanelli deve R$ 70 mil em IPTU, diz Prefeitura de SP à Justiça

Ronaldo Giovanelli - Reprodução/TV Band
Ronaldo Giovanelli Imagem: Reprodução/TV Band

Colunista do UOL

07/06/2021 09h19

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A Prefeitura de São Paulo disse à Justiça que o ex-goleiro Ronaldo Giovanelli deve R$ 70.629,29 em IPTU (Imposto Predial e Territorial e Urbano).

A dívida é referente ao mesmo apartamento no Tatuapé que foi leiloado judicialmente no final de abril pelo fato de o ex-atleta ter deixado de pagar 86 parcelas do condomínio do edifício Onix, onde moram seus pais.

O imóvel, uma cobertura de 145,5 m², foi avaliado pela perícia em R$ 950 mil, mas acabou arrematado por R$ 613,6 mil. O edifício cobra cerca de R$ 169 mil em débitos de condomínio (valores de maio de 2019).

A Prefeitura entrou na Justiça para solicitar que recursos arrecadados no leilão sejam utilizados para quitar a dívida de IPTU. De acordo com o município, Ronaldo, que hoje é comentarista esportivo da Band, não pagou o IPTU nos anos de 2013, 2014, 2015, 2017, 2018, 2019, 2020, assim como as parcelas deste ano.

O ex-atleta disse à Justiça que o pedido da Prefeitura de São Paulo deve ser rejeitado. Afirma que os IPTUs de 2013, 2014 e parte de 2017 foram pagos, mas não houve baixa no sistema. Os comprovantes não foram anexados no processo.

Em relação ao leilão do apartamento, Ronaldo entrou com recurso pedindo a sua anulação. Alegou que parte da dívida já prescreveu, não podendo mais ser cobrada. Disse também não ter recebido os boletos de condomínio ao longo dos meses e que houve ilegalidades nas assembleias nas quais houve reajuste dos valores cobrados.

Ele questiona ainda a perícia que avaliou o apartamento em R$ 950 mil. Segundo ele, o valor correto seria de R$ 1,5 milhão.

O condomínio disse à Justiça que os boletos foram enviados normalmente e estavam à disposição de Ronaldo na administradora. "A única coisa irregular e reprovável é a ausência de pagamento."

A Justiça ainda não analisou o recurso que pede a anulação do leilão, mas suspendeu a entrega da carta de arrematação à pessoa que adquiriu o imóvel.