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Datena é condenado a indenizar policial militar por ofensa
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A Justiça de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena a indenizar por danos morais o policial militar Leonardo Oliveira Neves.
Em agosto do ano passado, após um acidente no centro de São Paulo, Datena chamou o policial de desequilibrado e o acusou de agredir um cinegrafista da TV Bandeirantes.
O policial disse à Justiça que teve de falar energicamente com o cinegrafista da Band que insistia em permanecer na chamada "zona quente", próximo ao veículo tombado, que corria o risco de explodir.
Datena ficou indignado com a atitude do policial. Afirmou, durante o programa Brasil Urgente, que ele empurrou o profissional. "Isso para mim é agressão", disse na ocasião. "Esse cidadão aí empurrou o nosso cinegrafista! Isso aí é uma atitude incompatível com a Polícia Militar."
O policial recorreu à Justiça afirmando que não tocou no cinegrafista e que a situação exigia uma resposta enérgica, de acordo com as circunstâncias, a fim de assegurar a segurança física do cameraman. Disse que o manual de salvamento da corporação estabelece que o policial não deve permitir que pessoas alheias a um acidente fiquem na "zona quente".
Por contas das acusações feitas por Datena, o policial sofreu uma investigação disciplinar na Polícia Militar. A apuração concluiu que ele não cometeu nenhuma conduta irregular.
A Bandeirantes, que também foi condenado no processo, queria que a Justiça realizasse uma perícia a fim de verificar se o policial empurrou ou não o cinegrafista.
"O movimento do braço do policial evidencia que houve um toque entre o policial e o cinegrafista, o que é absolutamente inadequado, tendo em vista que o cinegrafista não representava nenhuma ameaça ao policial ou ao resgate em andamento", afirmou à Justiça.
Datena disse à Justiça que o "toque proposital" do policial no operador da câmera foi uma forma de agressão, de intimidação e de cerceamento da sua atividade profissional. Afirmou que sua conduta se pautou pela preocupação com o bem-estar de seu colega de trabalho e que a crítica jamais transbordou para a ofensa pessoal.
O juiz Luís Eduardo Scarabelli decidiu que não era necessário realizar a perícia. "Não houve excesso e sequer indício de agressão."
"Pelo contrário, o policial orientou o cinegrafista quanto ao risco de explosão", afirmou na sentença. "Aliás, sua conduta foi louvável na medida em que buscou preservar o direito à vida não só da vítima do sinistro, mas também dos transeuntes locais, inclusive a do profissional da emissora de TV."
O policial queria R$ 40 mil de indenização, mas a sentença estabeleceu a condenação em R$ 5 mil.
Ambas as partes ainda podem apresentar recurso.
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